No último dia 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional 103/19, do ex-presidente Bolsonaro, com destaque para a cobrança de contribuição previdenciárias sobre as aposentadorias.
O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – último a votar – quando o placar se encontrava com sete votos favoráveis a inconstitucionalidade do desconto contra três contrários (7 x 3). A decisão futura do STF pode ser uma grande vitória para as servidoras(es) aposentadas(os), sobretudo daquelas(es) que recebem valores abaixo do teto do Regime Geral, mas ainda depende do desenrolar da tramitação do julgamento.
CONFIRA A TRAMITAÇÃO
>> O ministro tem 90 dias para devolver o processo para retomada do julgamento, que deve se definir ainda no segundo semestre deste ano.
>> Enquanto o julgamento não for encerrado, os demais ministros podem alterar seus votos, o que é raro de acontecer.
>> Na retomada do julgamento, os ministros ainda terão de decidir se a nulidade dos descontos é determinada desde a sua instituição pelos governos, possibilitando a restituição dos valores até aqui descontados, ou se a nulidade será apenas a partir do julgamento, convalidando os descontos já realizados.
ANÁLISE JURÍDICA DO SIMPA
São mais de 10 ações que estão no STF, pedindo a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência de Bolsonaro. A assessoria jurídica do Simpa analisou e destacou as mais importantes.
ADI 6258:
>> Autora: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
>> Objeto: alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit.
>> Impacto para os municipários: Se for julgada procedente, os aposentados ficarão isentos do pagamento de contribuição previdenciária até o teto do RGPS (hoje é 2,4 salários mínimos) e não poderá ser instituída contribuição previdenciária extraordinária.
ADI 6254
>> Autora: Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)
>> Objeto: julgar inconstitucional dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária (quando houver déficit no sistema) e alíquotas progressiva (não temos esse dispositivo na Reforma da Previdência de Porto Alegre), e que revogaram regras de transição anteriores.
>> Impacto para os municipários: Se julgada procedente, não poderá ser instituída contribuição previdenciária extraordinária e as regras de aposentadoria transitórias da EC 41/2003 e da EC 47/2005 voltam a valer.
ADI 6255
>> Autoras: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
>> Objeto: contribuição previdenciária extraordinária (quando houver déficit no sistema) e alíquotas progressivas (não temos no Município).
>> Impacto para os municipários: Se for julgada procedente, não poderá ser instituída contribuição previdenciária extraordinária.
Se o julgamento final do STF for favorável às ADIs, cabe aos Poderes Executivos a execução automática das determinações do Supremo. Se isso não ocorrer, será necessário entrar com ação questionando a legitimidade das legislações, no caso de Porto Alegre, as leis municipais que instituíram a Reforma da Previdência das servidoras e servidores.
Fontes:
Assessoria Jurídica do Simpa
Cpers Sindicato: https://cpers.com.br/com-7-votos-favoraveis-e-3-contrarios-stf-forma-maioria-para-derrubar-parte-da-reforma-da-previdencia/
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