O Simpa organizou e mobilizou a categoria para impedir a aprovação da alíquota de 14% de desconto para o PREVIMPA, imposta pelo prefeito Marchezan sem necessidade comprovada. São 3% de confisco salarial, em uma situação de precariedade, onde os salários dos municipários estão parcelados e o 13º não foi pago no dia 20/12, como estipula a Lei, levando grande parte da categoria a contrair empréstimo bancário. Um aumento de contribuição desnecessário, injusto, inconstitucional e imoral.
Mas precisamos esclarecer as dúvidas dos servidores conforme a Lei:
– De acordo com a legislação, a contribuição previdenciária é um tributo, e, como tal, depois de sancionado, fica em noventena, com vigência somente no 91º dia. Por isso, a Lei Complementar nº 818/2017, que foi sancionada no dia 11/9 e publicada no dia 12/9, entrou em vigor agora, no dia 12/12.
– O percentual, em que pese toda a discordância, incide sobre o 13º salário de forma integral porque a gratificação natalina foi gerada no dia 20/12, mesmo que o prefeito não respeite a Lei que obriga o pagamento nesta data.
– Sobre a remuneração de dezembro, a alíquota de 11% deve ser aplicada até o dia 12/12 e, a contar do dia 13 até 31/12, incide o percentual de 14%.
– O Simpa impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação à Lei nº 818/2017 e aguarda a decisão da Justiça do RS. O argumento defendido é de que a Lei não cumpre os requisitos legais, entre eles a inclusão do cálculo atuarial indicando a necessidade de aumento de 11% para 14%.
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