A comissão eleitoral, responsável pela organização da eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), divulgou, no último dia 31 de maio, o regimento que orientará o processo, desde a inscrição até a apuração dos votos. Este será o primeiro pleito com as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.007, de 10 de abril de 2024 e regulamentadas pelo Decreto nº 22.617, de 16 de abril de 2024.
O Simpa acompanhará todas as etapas da eleição alertando e informando para a efetiva participação. O Previmpa é um patrimônio de toda a categoria municipária, tanto da ativa como aposentadas e aposentados. Por essa razão que o sindicato apoia a organização das servidoras e servidores na disputa de vagas para os conselhos.
PERÍODO DA GESTÃO
A gestão dos conselhos terá duração de quatro anos (2024/2028). Será eleita por chapa única, composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, para a composição do Conselho Deliberativo, e três membros titulares e seus respectivos suplentes, para a composição do Conselho Fiscal, entre os servidores do Poder Executivo. Entre os servidores do Poder Legislativo, a composição da chapa única deverá ser de um membro titular e seu respectivo suplente, para cada Conselho.
PARTICIPAÇÃO DE 30% PARA VALIDADE DA ELEIÇÃO
Para que a eleição seja considerada válida é necessária a participação de, no mínimo, 30% dos segurados e, em não sendo atingido este percentual, no mínimo de 20% na repetição do processo eleitoral, que deverá ocorre no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da promulgação do resultado. É eleitor todo funcionário municipal segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do Município de Porto Alegre. A verificação do número mínimo de eleitores será feita pela somar dos eleitores dos representantes dos servidores do Executivo e do Legislativo em comparação com o número de segurados computados no mês que antecede ao da eleição, deduzidos os afastamentos ocorridos no mesmo período.
Com a justificativa de manter o conhecimento acumulados pelos conselheiros e também assegurar a renovação, foi estabelecido que, dentro do mandato de quatro anos, haverá, a cada dois anos, a renovação da metade dos representantes, sendo vedada a permanência por mais de três mandatos consecutivos. No registro da chapa do Poder Executivo deverá ser indicado as/os dois titulares dos Conselhos que terão mandato de dois.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Poderá compor a chapa todo servidor público do Município de Porto Alegre, detentor de cargo de provimento efetivo e estável no serviço público municipal, ou nele aposentado, pertencente ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo, e que satisfaça os seguintes requisitos:
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inc. I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar Federal.
II – formação superior
III – inexistência de pena disciplinar de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das respectivas chapas.
Somos Municipári@s, somos Porto Alegre❗
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