DIREITOS E PROCEDIMENTOS DOS MUNICIPÁRIOS EM FUNÇÃO DAS ENCHENTES: JUSTIFICATIVAS DE FALTAS, ACESSO A RECURSOS FEDERAIS, SAQUE DO FGTS E ETC

Caros clientes, (1)

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) tem recebido questionamentos sobre a situação dos trabalhadores que tiveram suas casas atingidas pelas enchentes e que não puderam exercer suas atividades durante o período de 7 de maio a 3 de junho, em função destes fatos.  Para estes casos, os trabalhadores estão protegidos pelo Decreto 22.663, de 7 de maio de 2024, posteriormente foi alterado pelo Decreto 22.667, de 20 de maio de 2024, que institui o tele trabalho e suspende o registro da efetividade de servidores e empregados do Município de Porto Alegre até o dia 03/06/2024.

A norma estabelece que todos que residem em locais atingidos por inundação, que necessitaram evacuar de suas residências ou que estejam em abrigos ficam dispensados de suas atividades até o dia 03/06/2024. Quanto aos demais, com exceção daqueles que desempenham atividades essenciais, fica autorizada a modalidade de tele trabalho, desde que consentidos pelos titulares das secretarias, autarquias, empresas e fundação.

No Município de Porto Alegre, não foi publicado decreto especifico em relação a uma determinada categoria, valendo para todos os trabalhadores enquadrados nas situações referidas acima. Portanto, o último decreto determinou o prazo de suspensão da efetividade até o dia 03/06/2024, garantindo que os mesmos não serão descontados.

SAQUE DO FGTS PARA CLT E ESTATUTÁRIOS QUE AINDA TENHAM SALDO
Para servidores no regime CLT ou estatutários que ainda possuem saldo no FGTS e residam em área afetada pelas enchentes do Rio Grande do Sul podem utilizar o benefício chamado “saque-calamidade. Para os municípios em que a calamidade pública foi reconhecida pelo governo federal, como é o caso de Porto Alegre, é possível a realização do saque, inclusive daqueles trabalhadores que já tenham feito o saque nos últimos 12 meses, pelo mesmo motivo.

É possível sacar até R$ 6.220,00, garantindo esse direito mediante a confirmação da emergência pela Defesa Civil e se houver recursos disponíveis no fundo. Para solicitar o saque, os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS e seguir os passos para a formalização do pedido, que inclui a seleção do motivo “Calamidade Pública”, o preenchimento de dados pessoais básicos e o envio de documentação exigida, como identidade e comprovante de residência.

COMO SACAR
Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública”, informar o nome do município, digitar o CEP e o número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

– cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;

– cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou do companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-05/saque-calamidade-do-fgts-esta-disponivel-em-359-municipios-gauchos

RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL
Auxílio Reconstrução – O Auxílio Reconstrução criado pela Medida Provisória 1.223/2024 será pago a quem sofreu perdas decorrentes da enchente ou de deslizamentos de terra em municípios que estão em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul. Não é preciso ser de baixa renda nem estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). A quantia de R$ 5,1 mil será concedida por família, em parcela única. Estão habilitadas a receber aquelas famílias que foram desalojadas ou desabrigadas em áreas danificadas pelas cheias ou deslizamentos. Não há limitação ao uso dos recursos podendo a família usá-los nas despesas que julgarem mais importantes.

COMO ACESSAR
Para receber o valor é preciso se cadastrar. A prefeitura de Porto Alegre criou um sistema denominado Registro Unificado. Depois de enviados, os dados são conferidos pelo Governo Federal.

O registro pode ser feito on-line, pelo link https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/

Também existem pontos para fazer o cadastro em abrigos provisórios e em diferentes locais da cidade:

Das 8h30 às 17h:
Terminal Triângulo – Avenida Assis Brasil, 4320.

Complexo Cultural Esportivo da Bom Jesus  e Centro de Referência da Juventude – Rua Marta Costa Franzen, 101.

Casa dos Conselhos – Avenida João Pessoa, 1110, esquina com a Venâncio Aires.

Estação Cidadania da Lomba do Pinheiro – Estrada João de Oliveira Remião, 5.250, bairro Agronomia

Estação Cidadania Restinga – Rua Arno Horn, 221, bairro Restinga.

Associação Comunitária Parque dos Maias (Acopam) –  Rua Gamal Abdel Nasser 562, Rubem Berta.

Das 9h às 17h:
Departamento Municipal de Habitação (Demhab) – avenida Princesa Isabel, 1.115.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/porto-alegre/noticia/

Após as prefeituras realizarem os cadastros das famílias, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com a senha do gov.br, e verificar se a família consta no cadastro enviado pela prefeitura.

O link para o sistema estará disponível na página https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao.

SERVIDORES IMPOSSIBILITADOS DE VOLTAR AO TRABALHO
A assessoria jurídica do Simpa reitera que os servidores municipais que permanecem com suas casas alagadas ou que ainda estejam ilhados, sem acesso a serviços de transporte e impossibilitados de retornar ao trabalho, informem essa situação às suas chefias. É fundamental também reunir documentos, imagens e tudo que possa comprovar a situação acima referida.

Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato com a assessoria jurídica do Simpa ou com a secretaria para buscar mais informações.

ATENDIMENTO SECRETARIA

No horário de funcionamento do Simpa, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, pelo telefone/WhatsApp  51 98177-5778 ou por e-mail simpapoa@gmail.com | simpa@simpa.org.br

 ATENDIMENTO JURÍDICO

Agendamento em horário do funcionamento do Simpa, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, pelo telefone/WhatsApp  51 99693-2444 ou por e-mail juridicosimpa@gmail.com

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