
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) recebeu denúncia anônima de uma prática irregular e recorrente na rede municipal de ensino de Porto Alegre: o deslocamento de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para substituição em salas de aula durante a realização de Conselhos de Classe e Conselhos Escolares. Segundo documento, encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (SMED), à Diretoria Pedagógica e ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, a medida é uma orientação da gestão educacional, pelo segundo ano consecutivo.
Confira a íntegra da denúncia:
À Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED)
À Diretoria Pedagógica
Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Denúncia formal de desvio de função de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e violação de direitos educacionais
Viemos, por meio deste documento, apresentar denúncia anônima acerca de prática recorrente e institucionalizada que, pelo segundo ano consecutivo, vem sendo orientada pela Diretoria Pedagógica da SMED, configurando grave violação à legislação educacional vigente e aos direitos dos estudantes público-alvo da educação especial.
Trata-se da deliberação que determina que professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) realizem substituições em sala de aula durante o período de realização dos Conselhos de Classe/Conselhos Escolares, deslocando-os indevidamente de suas funções específicas.
Tal prática configura desvio de função e afronta direta ao ordenamento jurídico brasileiro. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996 estabelece, em seu artigo 59, inciso III, que os sistemas de ensino devem assegurar professores com especialização adequada para o atendimento educacional especializado, garantindo a oferta de serviços de apoio especializado na escola regular, de modo complementar e suplementar à formação dos estudantes. A retirada desses profissionais de suas atribuições compromete a finalidade do AEE, que não se confunde com substituição docente.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, em seus artigos 27 e 28, assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, com a garantia de acessibilidade, recursos de apoio e profissionais qualificados para atendimento das necessidades específicas dos estudantes com deficiência. A ausência do professor do AEE, em razão de substituições indevidas, implica a supressão desses apoios, configurando violação de direitos fundamentais.
A prática também contraria a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que define o AEE como serviço que organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, devendo ser ofertado de forma articulada com o ensino comum, e não substituído ou interrompido por demandas administrativas ou emergenciais da escola.
Importa destacar que a retirada dos professores do AEE de suas funções compromete diretamente a segurança, a acessibilidade e a permanência qualificada dos estudantes público-alvo da educação especial.
Durante os períodos em que esses profissionais são deslocados para substituições, deixa-se de garantir:
* o apoio à mobilidade de estudantes que necessitam de acompanhamento para circulação nos espaços escolares;
* a mediação de situações pedagógicas e sociais que demandam intervenção especializada;
* o suporte aos professores da classe comum na implementação de estratégias inclusivas;
* o atendimento individualizado e/ou em pequenos grupos, conforme previsto nas diretrizes do AEE.
Tal cenário expõe os estudantes a situações de vulnerabilidade, podendo resultar em exclusão, negligência pedagógica e atendimento inadequado, em desacordo com os princípios da equidade e da inclusão.
Ressalta-se que a função do professor do AEE é específica, técnica e legalmente definida, não podendo ser descaracterizada por demandas circunstanciais da gestão escolar ou administrativa. A utilização desses profissionais como substitutos de professores da classe comum desvirtua a política pública de educação inclusiva e compromete o direito à educação de qualidade para todos.
Diante do exposto, requer-se:
* a imediata apuração dos fatos narrados;
* a revisão das orientações emitidas pela Diretoria Pedagógica da SMED;
* a cessação da prática de deslocamento de professores do AEE para substituições em sala de aula;
* a garantia do cumprimento das legislações vigentes, assegurando a presença e atuação dos profissionais do AEE conforme suas atribuições legais;
* a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades.
Considerando a gravidade dos fatos e o risco concreto de violação de direitos fundamentais de estudantes público-alvo da educação especial, solicita-se, especialmente ao Ministério Público, a adoção das medidas cabíveis, incluindo a eventual instauração de procedimento investigatório.
Sem mais, reafirma-se o compromisso com a defesa da educação inclusiva, da dignidade dos estudantes e do cumprimento das normativas legais que regem a educação pública brasileira.
POSIÇÃO DO SIMPA:
O Simpa se solidariza aos estudantes, seus familiares e aos professores do AEE e se soma à luta contra o desvio de função e grave violação à legislação educacional e aos direitos dos estudantes público-alvo da educação especial.
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