Deliberações da Plenária dos Professores de Educação Física

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O Simpa e a Atempa realizaram plenária conjunta com as professoras e professores de educação física da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre, no último dia 25 novembro, com informes e deliberações sobre o registro no Conselho de Educação Física (Cref 2ª Região).

 

Em 2013, o Simpa ingressou com ação judicial coletiva para que a Prefeitura se abstivesse de praticar qualquer ato de exigência do registro para ingresso de professoras e professores de educação física nos quadros da Rede Municipal de Ensino. Apesar da ação ter sido julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do RS, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou pela necessidade da inscrição no referido conselho profissional para exercício do magistério de educação física (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior), gerando jurisprudência favorável ao Cref.

 

Após o debate na Plenária, ficou deliberado que as direções do Simpa e da Atempa solicitarão reunião com a Secretaria Municipal de Educação (Smed) para que faça a interlocução com o Cref, reivindicando a prorrogação de prazos, flexibilização de negociação de possíveis dívidas, assim como mediação com a Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap) em relação ao prazo de regularização exigidos.

 

CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DELIBERADAS NA PLENÁRIA:

– Professores(as) que estão inscritos no Conselho e que estão com anuidades atrasadas devem consultar o valor da dívida junto ao Cref e, após, agendar com atendimento com os setores jurídicos do Simpa ou da Atempa para análise e orientação de encaminhamento.
– Professores(as) que possuem dívidas no Cref anteriores a cinco anos, que não receberam notificação extrajudicialmente para pagamento, podem alegar a prescrição através do jurídico do Simpa ou da Atempa.
– Professores(as) inscritos no Cref e que estão sofrendo execução fiscal devem buscar imediatamente a defesa pelas assessorias jurídicas do Simpa.
– Professores(as) que pretendem fazer concurso para o cargo de professor de educação física precisam cumprir a exigência do edital com a devida inscrição no Conselho, em detrimento do art. 1º da Lei 9.696 de 01 de setembro de 1998: “O exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”.
– Em relação ao recadastramento exigido pelo PREVIMPA, informamos que o órgão noticiou a interrupção do processo, que será retomado em 2023, com ampla divulgação.
– Professores(as) de educação física que estejam exercendo atividades de direção, vice-direção de escola ou afastados das funções precípuas ao cargo, podem solicitar ao jurídico do Simpa e da Atempa o encaminhamento de pedido administrativo junto ao Cref da 2 Região, para que, no período respectivo de afastamento do cargo de professor de educação física, as mensalidades sejam suspensas.

 

Contatos para agendamento com as assessorias jurídicas:

Simpa
(51) 32282325
(51) 982477354 – celular e WhatsApp

Atempa
(51) 32867370 / 32867374
(51) 97018479 – celular e WhatsApp

Tags: #SimpaSindicato, Educação, Educação Física, simpa

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