Conselho Municipal de Saúde questiona dispensa de licitação para publicidade

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) entrou com pedido de análise da legalidade da despesa pública por inexigibilidade de licitação feita pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) com alguns veículos da imprensa gaúcha. Foram gastos mais de R$ 5 milhões, conforme consta no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) de 13 de junho de 2018. A solicitação foi entregue ao Ministério Público do Estado durante audiência com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que ocorreu na tarde de quarta-feira, 11, e também ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas nesta quinta, 12 de junho. (Fotos)

A contratação da mídia foi feita para veiculação de campanha publicitária sobre ações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) referentes à tuberculose, sífilis e de promoção institucional, não sendo respeitada a Lei Federal de Licitações e Contratos 8.666 de 1993, que veda expressamente, no artigo 25, a contratação de publicidade por inexigibilidade de licitação. O órgão público deve promover a saudável concorrência pública, e não prestar favorecimento a esta ou aquela empresa conforme interesses, evidenciando, assim, direcionamento de contrato.

A denúncia alerta para o fato do gestor não ter respeitado a decisão judicial federal de 2017, movida por ação civil pública, que regra a obrigatoriedade do envio de todos os projetos, contratos e convênios do Sistema Único de Saúde (SUS) para aprovação prévia do CMS/POA.

O CMS/POA reconhece a importância do investimento em comunicação como estratégia para prevenção e informações sobre sífilis e tuberculose, porém, as duas doenças há muito acometem a população da cidade. A tuberculose atinge, em sua maior parte, as populações vulneráveis, como a em situação de rua e a prisional, público que normalmente não acessa o tipo de mídia escolhida, mostrando ai, a falta de planejamento estratégico na utilização do recurso.   No Plano Municipal de Saúde 2018-2021, está descrito “novas ofertas como telessaúde e telemedicina devem ser priorizadas e implantadas, a fim de aumentar acesso, garantir escala e qualidade, e reduzir custos diretos e indiretos”. Dessa forma, estas medidas não deveriam ser objeto de promoção institucional, gerando altos custos em publicidade. Tendo em vista, ainda, que seu uso direto é restrito ao quadro funcional, não tendo a população acesso direto ao procedimento.

Sendo, no Brasil, as emissoras de rádios e TV concessões públicas pela Constituição Federal, entende-se, que é compromisso dos órgãos públicos utilizar-se da prerrogativa da relevância do serviço de utilidade pública como contrapartida de concessões e que é responsabilidade do Estado não favorecer o monopólio e oligopólio dos meios de comunicação.

O CMS/POA destaca que a gestão municipal tem anunciado um período dramático nas finanças da prefeitura, evidenciando que o investimento financeiro deva ser feito em serviços essenciais. A própria manutenção do SUS está em risco após a aprovação da Emenda Constitucional 95, de 2016, que congela os gastos públicos por 20 anos, que, infelizmente, teve o voto favorável do atual prefeito de Porto Alegre, enquanto deputado federal.

Texto: Katia Camargo

Conselho Municipal da Saúde pediu investigação do Ministério Público de Contas, do MP Estadual e do TCE. (Foto: Divulgação)

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