Os municipários e o Simpa alcançaram mais uma importante e histórica conquista na luta pelos direitos da categoria neste ano de 2018. Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27 de dezembro, a Lei 12.488/18, que estabelece o orçamento de 2019, assegurando a reposição da inflação aos municipários referente aos anos de 2017 e 2018.
Não houve veto ao dispositivo que trata do reajuste. Conforme a redação do artigo 8º, “no exercício de 2019, fica assegurada a reposição dos índices inflacionários devidos nas datas-bases dos exercícios de 2017 e 2018, mediante a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o § 4° do art. 39 da Constituição Federal”.
Com isso, o prefeito fica legalmente obrigado a assegurar a reposição das perdas acumuladas pela categoria nestes últimos dois anos, ficando sujeito a ações no campo jurídico no caso do não cumprimento desta determinação.
A vitória tem valor histórico. Pela primeira vez, um prefeito retirou os servidores do orçamento, negando-lhes o direito à reposição salarial que está assegurada na Lei Orgânica do Município, bem como na Constituição Federal.
Diante da intransigência do prefeito Marchezan com relação às datas-bases de 2017 e 2018 e do fato dele não ter assegurado a reposição no orçamento do próximo ano, o Simpa procurou os vereadores durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual. A articulação do Sindicato e da categoria junto aos parlamentares resultou na elaboração de emenda garantindo a reposição, aprovada no dia 06/12 por 15 votos a 10.
Para a direção do Simpa, esta conquista demonstra, mais um a vez, a importância da união e mobilização da categoria e do fortalecimento do Sindicato como seu legítimo representante para fazer valer os direitos conquistados e barrar iniciativas que prejudiquem os servidores e o serviço público.
Para ver a íntegra da Lei 12.488/18, clique aqui
Tags: Data-Base, Reajuste, reposiçãoMais notícias
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