Colegas,
Está disponível, desde o dia 10/7, conforme o Comunicado CRH 08.2018, no Sistema Ronda Ponto, o código 71 – “Greve”, para os ajustes na efetividade dos servidores que aderiram ao movimento grevista no dia 18 de junho. O código 71 não gerará descontos pecuniários, nem prejuízos funcionais. Também é informado que o ajuste deverá ser efetuado pelas equipes de RHs até o dia 15 deste mês, conforme prorrogação no fechamento do Sistema Ronda.
O Comunicado 08.2018 da SRH atende a liminar da Ação Declaratória de Legalidade de Greve movida pelo Simpa contra o município. O Tribunal de Justiça do RS reconheceu – em caráter liminar – a legalidade e o direito de greve dos municipários e nega que seja descontado, do salário da categoria, o dia referente à paralisação de 18.
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