Chefias devem cumprir a liminar que proíbe corte do ponto

A direção do Simpa encaminhou ofício, nessa terça-feira (17/10), ao secretário de Gestão e Planejamento, José Alfredo Parode, requerendo que seja emitida orientação a todas as chefias responsáveis pelo registro do ponto dos servidores para que cumpram a decisão judicial proferida no processo 70075446948.
Na decisão da tutela de urgência que determinou os serviços essenciais que devem ser mantidos com mínimo de 50% da força de trabalho, a Justiça também proibiu o corte do ponto dos grevistas. Diversos servidores fizeram reclamação ao Sindicato, informando que a decisão judicial não estava sendo cumprida, com falta lançada no registro do ponto.
Quem está na greve deve assinar o ponto paralelo, disponível em todas as atividades de mobilização organizadas pelo Simpa e nos piquetes nos locais de trabalho.

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