CENSURA NÃO EDUCA | CÂMARA E MELO ATACAM A AUTONOMIA PEDAGÓGICA E IMPÕE VIGILÂNCIA IDEOLÓGICA NAS ESCOLAS

22.01 - nota

A Lei nº 14.487/26, que impõe restrições às músicas tocadas nas escolas e em eventos escolares, foi aprovada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo nesta segunda-feira (19), como parte do escopo de ataques infundados da base conservadora da cidade à política educacional.

Trata-se da mesma base de vereadores e vereadoras que, há pouco tempo, teve projetos inspirados no “Escola sem Partido” / “Lei da Mordaça”, aprovados e, após breve período, declarados inconstitucionais. São também os mesmos parlamentares que manifestaram apoio aos cultos evangélicos proibidos de ocorrer nas instalações públicas da UFRGS.

A Lei nº 14.487/26 tenta impor um cenário de censura moral, atacando a autonomia pedagógica e desqualificando o discernimento profissional de educadoras e educadores, ao submeter o chão da escola a um cotidiano de vigilância externa. Essa lei retira das e dos profissionais da educação, sejam docentes específicos de música ou aqueles que utilizam a música como recurso pedagógico, a autoridade técnico-pedagógica para mediar e transpor o conhecimento e a cultura em sala de aula, como se não houvesse intencionalidade pedagógica em suas práticas.

Vinda dessa base política conservadora, a Lei utiliza o pretexto de “proteger a infância”, mas, na prática, institui um sistema de vigilância ideológica e punitivismo administrativo, que fere a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias, pilares da educação pública brasileira. O resultado é a transferência da autoridade pedagógica das e dos educadores para uma rede de denúncias incentivada pelo próprio poder público.

No artigo 2º da Lei, que define o que é considerado “música inadequada”, o texto mistura conceitos universalmente aceitos, como o combate à violência contra as mulheres, ao racismo e a outras opressões, com termos vagos e subjetivos, como a proibição de conteúdos que atentem contra a “integridade moral” ou que contenham “linguagem obscena”. Essas definições abrem uma perigosa brecha para a perseguição de manifestações artísticas populares, muito presentes nas comunidades escolares da rede municipal, silenciando também músicas de protesto e composições críticas que refletem os problemas da sociedade e os enfrentamentos cotidianos da população trabalhadora das escolas municipais.

É necessário denunciar, ainda, a moralidade seletiva e a omissão quanto ao princípio da laicidade do Estado presentes nesta Lei. Enquanto a norma se dedica a criminalizar a diversidade cultural e artística sob o rótulo de “inadequada”, ela silencia sobre a execução de músicas de cunho religioso nos espaços públicos municipais, omitindo qualquer restrição ao proselitismo religioso, como evidenciado no caso ocorrido na UFRGS em 2025. Essa omissão revela que o objetivo central da Lei não é a proteção das crianças, mas a imposição de uma agenda conservadora que utiliza a máquina pública para punir quem ousa exercer o pensamento crítico.

O SIMPA reafirma que o ato educacional, o ensinar e o aprender, deve ser guiado pela ciência, pela pedagogia crítica e transformadora e pelos direitos humanos, e não por mecanismos de censura e perseguição. Resistir a esta Lei é defender o direito das e dos estudantes a uma formação plural, democrática e livre de mordaças.

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