Cada escola tem o direito — previsto pela Lei Complementar nº 292/1993 — de definir, por meio do seu Conselho Escolar, como será feita a recomposição dos dias letivos e da carga horária da greve.
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e a Associação dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) orientam através do panfleto a seguir.
Leia e faça o download:
Panfleto Educação Simpa Atempa
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Somos Municipári@s, somos Porto Alegre e vamos resistir!
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