AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO EMITIRAM INFORMAÇÃO Nº 48/2023 SUGERINDO RESPONSABILIZAÇÃO DA GESTÃO MARCHEZAN JÚNIOR POR INTERFERÊNCIA NO DMAE

WhatsApp Image 2024-03-13 at 16.59.22

No dia 04/03/2024 a equipe de auditoria do TCE emitiu a INFORMAÇÃO Nº 48/2023 do PROCESSO: 00363-0200/19-4 cuja unidade auditada foi o EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE ENTRE 2017-2021 cujo assunto foi a “Responsabilização de Agentes Públicos por ações de submissão e/ou de imposição de ingerências não-regulares à gestão autônoma do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), cujos impactos foram negativos à prestação de serviços e ao faturamento nos exercícios de 2017 a 2020, principalmente aquelas originárias da vedação à recomposição regular do quadro de servidores.”

A Informação do TCE deverá ser submetida à apreciação do Conselheiro Relator da Inspeção Especial nº 363-0200/19-4 , para que considere, em caráter conclusivo, a recomendação de que as irregularidades apontadas, prejudiciais ao Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, sirvam como objetos de responsabilização dos agentes públicos elencados.

Dentre os Administradores públicos citados na Informação do TCE, durante a gestão 2017 a 2020, constam o Chefe do Poder Executivo de Porto Nelson Marchezan Júnior; os gestores do Comitê para Gestão de Despesa de Pessoal (CGDEP) Eunice Ferreira Nequete e Nelson Nemo Franchini Marisco/Procuradores Gerais do Município de Porto Alegre; Leonardo Maranhão Busatto/Secretário Municipal da Fazenda(SMF); Paulo de Tarso Gaspar Pinheiro Machado, Juliana Garcia e José Alfredo Pezzi Parode de Castro/Secretários Municipais de Planejamento e Gestão de Porto Alegre(SMPG); Luciane Skrebsky de Freitas (2017-2018) e Darcy Nunes dos Santos (2018-2020)/ Diretores Gerais do DMAE, sendo que o último é diretor adjunto desde 2021.

As irregularidades apontadas foram sintetizadas em 4 itens, nos quais constam as justificativas de responsabilização dos agentes públicos pelos atos administrativos e subsequentes danos:
I. Interferência na autonomia da gestão administrativa do DMAE;
II. Uso de argumentação não factual de restrição orçamentária para impedir reposição de pessoal;
III. Atuação do CGDEP no sentido de procrastinar a recomposição de pessoal no DMAE;
IV. E existência de nexo entre prejuízos assumidos pelo DMAE e a não recomposição do quadro de pessoal.

Nos danos sofridos pelo DMAE entre os exercícios de 2017 e 2020, a Auditoria apurou problemas de ordem operacional (afronta à eficiência) que se estenderam como aumento da perdas de faturamento (estimado em R$ 41 milhões entre dezembro de 2016 e dezembro de 2019) e à suspensão do prêmio de eficiência no tratamento de esgoto (recursos do ANA/PRODES num montante de R$ 45 milhões).

A equipe auditora concluiu que esses danos tiveram origem, principalmente, nas ações de procrastinação de recomposição no tempo devido dos quadros de servidores do DMAE, segundo política intervencionista levada a termos pelos membros do CGDEP, principalmente, com anuência e imposições do Prefeito Municipal.

Para além das responsabilidades subjetivas abordadas, também há as de ordem política, cuja deliberação seguiu diretrizes de quem governa: do Prefeito Municipal de Porto Alegre nos exercícios de 2017 a 2020.

A Equipe de Auditoria sugeriu:
1) Instaurar processo de Tomada de Contas Especial, como regula o art. 87, caput, incisos e parágrafos, e no art. 88, § 1° e § 2°, do Regimento Interno do TCE-RS, diante dos danos patrimoniais com nexo com a ação dos agentes públicos, para avaliação no montante preciso de prejuízos financeiros havidos e para o ressarcimento das finanças do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre – DMAE nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020;
2) Isentar, no tocante às falhas dessa Informação, o chefe do Poder Executivo de Porto Alegre no exercício de 2021;
3) Dar ciência da íntegra do conteúdo processual ao Poder Legislativo de Porto Alegre para que, nas competências constitucionais que lhe são atribuídas, forme juízo sobre os fatos regulamentados nos § 1º, 2º e 3º de art. 31 da CF;
4) Dar ciência ao atual chefe do Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal de Porto Alegre, acerca do conteúdo da presente Informação;
5) Dar ciência da presente Informação à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e ao Controle Interno do ente federado jurisdicionado;
6) Dar ciência do presente ao Ministério Público de Contas;
7) Enviar a íntegra do Processo 363-0200/19-4 para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Apesar de não analisada na presente informação do TCE, *foram feitas 2 representações ao MPC em 2023 para que a atual gestão municipal do Prefeito Melo também seja auditada e investigada pela interferência danosa no Departamento, por gestão temerária e por condutas praticadas visando a privatização do saneamento público de Porto Alegre.

⚠️O SIMPA-CORES DMAE alerta que a falta de servidores poderá levar o Departamento a um colapso no atendimento!

Apesar de autorizado o Concurso para ingresso em julho/2023, o Edital vai constar apenas 33 vagas de um total de mais de 1500 cargos vagos e até o momento não se tem previsão da sua concretização.

Continuamos na luta que há 7 anos temos travado em todas as instâncias para que o DMAE permaneça público e volte a ser referência nacional na prestação de serviços!!

Assista o n o v o v í d e o da campanha:

Prefeito Melo não privatize o DMAE! Pare de interferir! Deixe o DMAE trabalhar!

Assista e compartilhe os vídeos da campanha contra privatização do DMAE:
CONCURSO JÁ: https://www.youtube.com/watch?v=5NDHpdYtCpk

ASSOCIE-SE AO SIMPA, JUNTE-SE A NOSSA LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO!

O DMAE PÚBLICO É FUTURO PARA TODOS!
O DMAE PRIVATIZADO É FUTURO PARA POUCOS!

Serviço público não é negócio privado!

Comente nos vídeos e nas redes sociais:
#DMAEPOAPUBLICO #dmaepúblico #SimpaSindicato #CoresDmae

Tags: cores dmae, DMAE

Mais notícias