Mais uma vez, Nelson Marchezan Jr. (PSDB) é denunciado na Justiça pela sua publicidade ilegal e eleitoreira veiculada nos meios de comunicação do país. Após a Ação Popular do Simpa reconhecida pelo TJ-RS, que retirou do ar a propaganda, na última segunda-feira (27), a Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd) entrou com uma representação no Ministério Público do RS (MP-RS), pedindo que Marchezan seja afastado do cargo e responda a ação penal por crime de responsabilidade devido à propaganda ilegal.
“O Simpa deu o 1ª passo na denúncia para reconhecer a irregularidade no plano civil e a Ajurd notifica para que se abra um processo criminal que responsabilize Marchezan pela ilegalidade”, esclarece o advogado e presidente da Ajurd, Mario Madureira.
Na representação, a Ajurd salienta que a campanha autorizada por Marchezan é “grave e flagrante violação aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, vez que a propaganda não é voltada a informar à população, mas, sim, para exaltar a atuação da atual gestão do Paço Municipal, fora do escopo de atuação da administração pública. A campanha representa, a rigor, a apropriação da coisa pública para o atendimento de pretensões eleitorais estranhas aos padrões jurídicos de publicidade institucional. Em razão de tal prática, manifestamente ilegal, o Prefeito Municipal incorreu, em tese, em crime de responsabilidade, nos termos do disposto no art. 1º, III, V e XIV, do Decreto n. 201 de 1967.”
Com o slogan “As reformas que o Brasil precisa Porto Alegre já fez”, a publicidade de Marchezan foi veiculada em dezembro de 2019 e custou R$ 34.935.000,00. No despacho da Ação Popular do Simpa, a juíza de plantão, Keila Silene Tortelli, deferiu parcialmente a liminar, determinando que “o Município se abstenha de efetuar qualquer publicidade que não seja de cunho educativo, informativo ou de orientação social à população, a exemplo das informações da alteração dos valores do IPTU”.
A liminar também determinou que o Município apresentasse as informações solicitadas pelos dirigentes do Sindicato na Ação Popular, entre as quais a relação das peças publicitárias com informação dos conteúdos e objetivos; identificação dos veículos de divulgação contratados, abrangência territorial da veiculação, número de inserções, período de divulgação e detalhamento dos valores aplicados; valor total aplicado e demonstração da decisão de distribuição das referidas campanhas entre as empresas signatárias do contrato.
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