Agora é lei: acompanhar dependentes é efetivo exercício

O Simpa informa que a Lei Complementar 934, de 10 de janeiro de 2022, incluiu no artigo 76 do Estatuto (LC133) duas possibilidades de afastamento considerados como de efetivo exercício: participação em reunião no estabelecimento escolar em que estude dependente, mediante comprovação; e acompanhamento de dependente em consultas, terapias ou procedimentos de saúde, mediante comprovação.

 

Desta forma, a lei que estabeleceu como efetivo exercício os referidos afastamentos, mediante comprovação, é auto-aplicável, ou seja, sua aplicação inicia na data da publicação ocorrida em 10 de janeiro de 2022.

Mais notícias

SIMPA PARTICIPA DE ATO PELA REINTEGRAÇÃO DE DEMITIDOS DO SAMU E CONTRA AS TERCEIRIZAÇÕES

O Simpa, junto ao Sindisaúde, Sindcaers e AGTS, realizou nesta…

SIMPA E CORES SAÚDE CONCLUEM TEXTO DA IN DOS ACEs COM A DVS E DOCUMENTO SEGUE PARA A PGM

O Simpa e o CORES Saúde realizaram nova reunião com…

SIMPA COBRA REABERTURA DA MESA DE NEGOCIAÇÕES DA DATA-BASE

O Simpa enviou ofício à Prefeitura exigindo a reabertura da…

TV SIMPA