Foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), no dia 17/12, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito Nelson Marchezan Jr (PSDB), que busca a declaração de inconstitucionalidade do inciso XIII, do artigo 31 da Lei Orgânica de Porto Alegre. A Adin trata da jornada de 30 horas semanais dos servidores públicos municipais.
O acórdão com as deliberações do TJ/RS ainda não foi publicado, mas a assessoria jurídica obteve acesso. O documento confirma a decisão de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, do artigo 31, inciso XIII, da Lei Orgânica de Porto Alegre, que dispõe sobre a duração normal de trabalho dos servidores, estabelecendo que não será superior a seis horas diárias e 30 horas semanais.
A inconstitucionalidade foi baseada na alegação de vício de origem da norma. A iniciativa da lei que trata do regime jurídico do servidor é do Poder Executivo e não do Legislativo. Segundo entendimento do TJ-RS, a lei deveria ser de iniciativa do prefeito.
A decisão libera o prefeito para alterar todas as legislações que tratem da organização dos planos de carreira e de seus quadros de pessoal através de Projeto de Lei de sua iniciativa. Qualquer alteração no regime dos servidores, mesmo de iniciativa do prefeito, deverá ter aprovação da Câmara de Vereadores.
O Sindicato estará acompanhando as movimentações do Executivo para mobilizar a categoria caso haja algum projeto neste sentido.
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