Derrotada na justiça, prefeitura de Porto Alegre não poderá implementar o homeschooling na capital. Em março de 2022, vereadores governistas aprovaram e o prefeito Melo sancionou a proposta de homeschooling, como é chamado o ensino domiciliar, para a cidade de Porto Alegre. Reconhecendo que a proposta é notadamente inconstitucional, prontamente o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), entrou com ação no Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), para que a aplicação fosse barrada.
Além do SIMPA, o Ministério Público também reconheceu a inconstitucionalidade e protocolou ação judicial. Apesar disso, a prefeitura seguiu com a proposta e em outubro de 2022 publicou um decreto que regulamenta o funcionamento do homeschooling no município a partir deste ano (2023). Contrariando as expectativas do governo municipal, os desembargadores analisaram e votaram a inconstitucionalidade da matéria, decidindo por maioria que Porto Alegre não poderá ter ensino domiciliar.
Mais do que uma vitória do sindicato, isso possibilita a educação em Porto Alegre manter os seus parâmetros conquistados nas últimas décadas. Esta medida está totalmente desconectada com o que foi acumulado nas discussões e afeta um conjunto de coisas, tanto no que se refere a aprendizagem, quanto ao desenvolvimento das relações sociais.
Os prejuízos do homeschooling
O homeschooling é uma modalidade de ensino em casa, em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante. Com isso, o risco de um atendimento desqualificado é muito grande, pois essa modalidade não tem como pressuposto a qualificação do adulto que vai ser mediador dessa aprendizagem. Além disso, o ensino domiciliar traz perdas para o aluno do ponto de vista da convivência com outras crianças e adolescentes, pois impossibilita a interação com diversas visões de mundo e com a diversidade da nossa sociedade.
Outra fator que não pode não ser ignorado, é o número de crianças e adolescentes vítimas de abuso e violência. A criança perde o espaço de proteção, quanto à identificação de violências e abusos, que muitas vezes ocorrem nas casas de crianças e jovens. Em levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/RS), apenas de janeiro a outubro de 2022, foram 9.382 casos no Rio Grande do Sul, uma média de 31 violações por dia. A maioria delas, dentro da própria casa, como informou Andreia Paz Rodrigues, defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, em reportagem da Zero Hora (01/12/2022).
Educação é dever do Estado
A Constituição Cidadã, de 1988, aborda sobre o Estado ter a responsabilidade da educação, determinando no artigo 208, que “é dever do Estado e será efetivada mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria”.
Em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Rio Grande do Sul também estabelece a educação como um dever do Estado. Prevendo que ela seja baseada na justiça social, na democracia e no respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, visando o desenvolvimento do educando como pessoa e a sua qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania.
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