O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região suspendeu, nesta quinta-feira (15), a demissão dos funcionários do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) de Porto Alegre, até 04 de dezembro deste ano. A decisão liminar garantiu ainda que os trabalhadores que optem por deixar o Instituto tenham direito a verbas rescisórias, o que havia sido retirado em julgamento anterior. Com isso, a paralisação da categoria foi encerrada.
Além do aspecto jurídico que o processo de demissões não considerou o prazo de três meses, a partir setembro, data em que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do último recurso possível na ação que considerou a lei de criação do Imesf inconstitucional, a desembargadora Maria Madalena Telesca, destacou risco para a saúde da população com a demissão em massa de trabalhadores da saúde em razão da pandemia.
Uma segunda vitória da greve foi o restabelecimento do direito ao pagamento integral das verbas rescisórias para os funcionários que optarem pelo desligamento. A decisão liminar suspende a decisão anterior do judiciário, mas não estabelece a reintegração imediata dos funcionários que já foram demitidos.
A direção do Simpa apoia a luta das trabalhadoras e trabalhadores do Imesf e parabeniza a forte atuação do Sindisaúde/RS na defesa da categoria.
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