Foi vitoriosa a ação promovida pelo setor jurídico do Simpa, com ganho de causa para incorporação de horas extras e regime especial de trabalho, simultaneamente aos proventos, para fins de aposentadoria. Aos servidores e servidoras que realizaram horas extras por cinco anos consecutivos – ou dez intercalados – e não incorporaram as horas aos proventos, o Simpa informa que procurem o setor jurídico para ajuizamento da ação. O prazo máximo para o ajuizamento é de cinco anos após a aposentadoria. Informações na sede do SIMPA ou pelos telefones (51) 3228-2325 / (51) 9907-0548 (celular e WhatsApp).
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