TJ/RS ACOLHEU RECURSO QUE DEFENDE O FIM DO EFEITO CASCATA SEM PERDAS

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Os municipários saíram vitoriosos da vigília, organizada pelo Simpa, em frente ao Tribunal de Justiça RS, na tarde dessa quarta-feira (25), para acompanhar a votação do recurso da Prefeitura, em defesa da legislação que corrige o efeito cascata sem perdas salariais. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível acolheram, por unanimidade, o agravo de instrumento interposto pelo município, e determinaram a extinção da execução provisória, promovida pelo Ministério Público.

A Lei Complementar Municipal nº 768/2015 e a Lei Municipal nº 11.922/2015, foram elaboradas com a participação dos municipários, para garantir que o novo sistema de cálculo da remuneração ocorresse sem nenhum centavo a menos no contracheque dos servidores. A legislação foi conquistada pela categoria, na greve do ano passado, depois da mobilização para que o governo retirasse da Câmara o projeto de lei que pretendia repor as perdas com a instituição de abono nos salários. 

O chamado efeito cascata pesava como uma ameaça sobre os municipários, desde 2010, ano em que o Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o Município de Porto Alegre, apontando inconstitucionalidade quanto ao regramento do pagamento dos servidores, que infringia o artigo 37, inciso XIV da Constituição (Emenda nº 19), exigindo a adequação. De acordo com a Emenda 19, é proibida a incidência de gratificações e vantagens umas sobre as outras, fato que é chamado de efeito cascata.
Desde esse período, a categoria lutou para que o respeito à norma ocorresse sem perdas salariais.

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