Nesta quinta-feira, 22 de outubro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu pedido de liminar, apresentado pelo Simpa, e manteve a decisão anterior, determinando o retorno às atividades por parte dos trabalhadores da rede municipal de ensino de Porto Alegre.
A categoria está em greve sanitária desde o dia 19/10 contra a imposição da Prefeitura que anunciou a retomada das atividades presenciais nas escolas sem garantir condições seguras à saúde e à vida de estudantes, trabalhadores e da comunidade escolar como um todo. Hoje, a grande maioria das instituições da Rede Municipal de Ensino — 80 de um total de 98 — informa não ter condições sanitárias para o retorno. Para o Sindicato, o município não vem cumprindo os protocolos sanitários que foram estabelecidos em decreto do próprio município.
No entendimento do desembargador que assina a decisão, Leonel Pires Ohlweiler, “não veio aos autos nenhuma prova de que o Município está obrigando os servidores a retornarem às aulas presenciais antes de atendidos os protocolos sanitários, ou obrigando a retornar a alguma escola específica que não atenda os protocolos sanitários”.
O Simpa continuará lutando, em todas as instâncias possíveis, em defesa da vida e da saúde de alunos, servidores e da comunidade escolar. Para tanto, continuará reunindo documentos e diagnósticos que comprovem a situação das escolas, a fim de demonstrar a falta de condições sanitárias e estruturais para a garantia da saúde no contexto da pandemia de Covid-19.
Na tarde desta sexta-feira, 23/10, a partir das 17h30, a categoria realizará nova assembleia geral, por videoconferência, na qual irá avaliar o movimento grevista.
Leia abaixo a decisão:
Leia também: Simpa vai recorrer da decisão do TJ-RS que determina retorno às atividades na educação
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