De abril a junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ações contra legislações municipais antigênero, criando jurisprudência que elimina a falácia do projeto Escola Sem Partido. Das 15 ações tramitando no Supremo, quatro resultaram na ilegalidade das leis dos municípios de Novo Gama (GO), Foz do Iguaçu (PR), Ipatinga (MG) e Cascavel (PR).
Por unanimidade, cada novo caso reitera os anteriores, formando o que no campo do Direito se entende como uma posição consolidada do Tribunal. Conforme artigo publicado pelo professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC, Salomão Ximenes, em conjunto com Fernanda Vick, mestra em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e membro do Comitê SP da rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o STF formulou um conjunto estável de teses de interpretação constitucional de grande repercussão, que podem ser resumidas em cinco:
É destacada a atuação de organizações e movimentos do campo educacional que levaram ao STF as ideias presentes no Manual de defesa contra a censura nas escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br).
LEIA A ÍNTEGRA DO ARTIGO NO SITE DIÁRIOS DO SUL: https://bit.ly/2W0DUBr
Tags: Educação, EscolaSemPartidoNÃO, ForaMarchezan, municipários, PortoAlegre, ServiçoPúblicoSalvaVidas, simpa, sindicato, TrabalhadoresMais notícias
Não há eventos futuros