Simpa tenciona e SMS revoga instrução normativa em relação ao ponto eletrônico

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Após tratativas da diretoria do Simpa com o governo Melo para reverter as incongruências referidas no Decreto 21.569/2022, do ponto eletrônico, da compensação de carga horária e do banco de horas dos servidores(as) municipais, o secretário municipal de Saúde, Mauro Sparta, revogou, nesta manhã (8/9), a Instrução Normativa 018, de 29 de julho de 2022, através da publicação de nova Instrução Normativa, de nº 22/2022. Para o Simpa, a questão do intervalo de 15 minutos teve um avanço importante, ao torná-lo facultativo aos servidores(as) com jornada de 6h diárias, eliminando a necessidade de realizarem mais 15 minutos de carga horária, ao final do turno. O Simpa está avaliando, junto com sua assessoria jurídica, a aplicação dos demais itens da normativa.

 

A diretoria do sindicato entende que a pressão no governo para reverter o decreto fez toda a diferença, pois muitas tratativas foram feitas. Na terça-feira (6/9), o Simpa reuniu-se com os secretários de Administração e Patrimônio (SMAP), André Barbosa, e de Governança, Cássio Trogildo, para tratar do assunto. Na oportunidade, tencionou bastante, expondo a dificuldade dos servidores(as) em executarem as normativas, uma vez que cada secretaria tem suas especificidades.

 

Em outra agenda, no dia 18/8, a diretoria também se reuniu com o secretário municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), Gustavo Ferenci, onde apresentou análise jurídica feita pela assessoria do sindicato com as preocupações em relação aos artigos e normativas do decreto que não batiam com a realidade dos servidores e servidoras.

 

A Instrução Normativa nº 22/2022, publicada hoje, aplica-se aos servidores(as) estatutários (efetivos e em comissão), os adidos externos, os servidores municipalizados, os temporários, os estagiários, os residentes médicos, dos residentes do Programa de Residência Técnico Superior (PRTS) e os empregados públicos celetistas (para esses não se aplica o artigo 2º da normativa).

 

Leia na íntegra a Instrução Normativa nº 22/2022:

IN 022.2022

 

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Tags: municipários, Saúde, simpa, sindicato, SMS

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