Simpa repudia Decreto que coíbe paralisação dos servidores públicos

NENHUM DIREITO A MENOS

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) vem, por meio deste, informar que repudia o Decreto 20.017/2018, publicado no Diário Oficial, dia 25/6/2018, pelo governo municipal de Nelson Marchezan Júnior (PSDB), e lança nota de análise à legalidade e constitucionalidade do Decreto.

Para o Sindicato, a medida tem clara intenção de constranger o legítimo direito da categoria municipária de paralisar e desestimular a participação dos servidores públicos municipais que aderirem a qualquer movimento paredista, colocando um véu de criminalização sobre o legítimo e constitucional direito de exercício de greve.

As ditas providências do Decreto 20.017/2018 vão desde a imediata convocação dos servidores paralisados até a exoneração de ocupantes de cargos/funções de confiança (CC e FG), passando por instaurações de processos administrativos, desconto em folha dos dias paralisados e contratação de pessoal temporário.

Deve, portanto, ser amplamente condenado pelo conjunto dos servidores, movimentos sindicais e defensores dos direitos da cidadania. A direção do Simpa não vai aceitar a retirada do direito de greve e de nenhum direito a menos da Constituição Federal do Brasil.

NOTA DE ANÁLISE DO SIMPA:

Analise Do Simpa Do Decrerto 20017 2018

 

 

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