No dia 5 de abril, o Simpa protocolou ofício junto à Secretaria Municipal de Educação (Smed) solicitando audiência para tratar da normativa a respeito de consultas médicas pessoais e de dependentes e dos atestados médicos.
Conforme destaca o documento entregue pelo Sindicato (veja abaixo), a orientação da Smed para que os professores e professoras usem o horário destinado ao planejamento das atividades em sala de aula para consultas médicas caracteriza “desvio de finalidade”.
Além disso, o documento lembra que a atual gestão estabelece que serão aceitos um atestado a cada trimestre por docente, nos casos dos servidores que têm HAFE, e um a cada dois meses para os demais, quantidades consideradas “ínfimas” pelo Simpa para o devido acompanhamento da saúde dos servidores. Ao mesmo tempo, o ofício questiona o fato de as professoras e professores com filhos pequenos não poderem apresentar atestado quando houver necessidade de acompanha-los à consulta.
“Tais medidas afrontam diretamente a saúde do servidor”, argumenta o Simpa, enfatizando que as consultas, de caráter preventivo, evitam o surgimento e o desenvolvimento de enfermidades que podem resultar em afastamento posterior do professor, acarretando perdas maiores para os alunos.
O ofício coloca, ainda, que em relação aos casos considerados excepcionais – como os de tratamento psiquiátricos e de portadores de doenças genéticas raras, “a Secretaria deve seguir a prescrição contida na determinação do médico que acompanha o tratamento do servidor, não podendo, a seu critério, deferir ou não as condições do tratamento determinado, sob pena de responsabilizar-se sobre eventual dano que venha a ocorrer”.
Para embasar a posição apresentada no ofício, o Simpa recorreu à Constituição Federal, que estabelece a saúde entre os direitos fundamentais garantidos a todos e todas, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina o direito de as crianças e adolescentes terem sua vida e saúde protegidas.
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