Com relação à posse das novas direções das escolas, tendo em vista a aprovação pela Câmara do PLE 20/19 e considerando o término dos mandatos dos atuais diretores e diretoras a partir da próxima segunda-feira, 16/12, o Simpa informa que:
1) Conforme a lei ainda vigente (7365/93), a posse deverá ocorrer em até 30 dias após a promulgação dos resultados, em data a ser marcada pela Secretaria Municipal de Educação (SMED).
2) O Simpa está solicitando audiência com o secretário de Educação, Adriano Britto, a fim de esclarecer como se dará o processo de posse e a sanção da nova lei.
3) O Simpa orienta que os conselhos escolares se reúnam e referendem as direções recém-eleitas, solicitando a posse imediata das mesmas, a fim de garantir os termos da lei vigente, sob a qual foi realizado o processo eleitoral deste ano, ocorrido no dia 21/11. O Sindicato entende que este é um passo importante no sentido de fortalecer as direções eleitas e resguardá-las de quaisquer questionamentos que possam colocar em dúvida sua legitimidade.
4) Com relação ao projeto de lei 20/19, aprovado no dia 11/12, as emendas 4 e 12 garantem que as direções eleitas neste ano, antes da publicação desta lei, terão assegurada a duração dos seus mandatos.
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