
De acordo com o processo judicial nº 70078285509, que trata da legalidade da greve dos municipários, está proibido o desconto referente aos dias de greve (de 31/07/2018 às 7h do dia 10/09/2018) conforme liminar concedida. A greve foi uma decisão coletiva da categoria definida na assembleia geral do dia 26 de julho do corrente ano.
A instrução normativa 05/2017 determina e a comunicação da SRH/SMPG solicita, de acordo com a mesma, que seja informado por escrito (por e-mail ou processo SEI) a adesão de cada servidor ao movimento paredista acima referido, como forma de garantir que esse desconto não seja realizado. A decisão da assembleia e a greve deflagrada foram devidamente comunicadas ao prefeito e à sociedade porto-alegrense.
Cada servidor, ao confirmar seu registro de efetividade, o faz diretamente à sua chefia imediata, por escrito, cabendo a esta informar tal fato ao RH de sua secretaria, fundação ou autarquia. O registro escrito somente reitera o verbal. Se determinado servidor não realizou esse registro, o mesmo pode fazê-lo via e-mail endereçado a essa chefia.
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