Simpa informa sobre conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria

Com o objetivo de informar a categoria municipária sobre a conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria, o Simpa esclarece, com base em parecer do setor jurídico do sindicato, que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu — no Recurso Extraordinário 1014286, representativo do Tema nº 942 da Repercussão Geral — que as atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física podem ser convertidas em tempo comum.

 

Tal decisão dá direito aos servidores que exerceram suas atividades em condições especiais (via de regra aqueles que recebem insalubridade e periculosidade) de contagem diferenciada de seu período contributivo para fins de aposentadoria comum. Os servidores que forem alcançados por esta decisão terão seu tempo de atividade especial multiplicado por 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres), dependendo do risco exercido.

 

A título de exemplo, um servidor que tiver dez anos de atividade especial recebendo insalubridade, terá de multiplicar tal tempo pelo fator 1,40. Neste caso, seu tempo, devidamente convertido, resultará em 14 anos. No caso de servidora mulher, o fator aplicado será de 1,20, ou seja, seu tempo convertido será de 12 anos, os quais serão somados ao seu tempo de contribuição.

 

Assim, tal conversão servirá para adiantar a implantação das condições de aposentadoria pela realização das atividades especiais.

 

A conversão do tempo especial em comum deverá ser requerida por cada servidor através de processo administrativo, o qual, segundo portal da Prefeitura de Porto Alegre, deverá ser distribuído pelo canal de atendimento do Previmpa.

 

O processo administrativo deverá ser distribuído com o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e o laudo técnico de condições ambientais (LTCAT), os quais devem ser requeridos previamente nas Secretarias/Órgãos de lotação de cada servidor.

 

Para maiores esclarecimentos, o jurídico do Simpa está a disposição através do fone 3228-2325.

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