SIMPA INFORMA SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO DO PERÍODO DA PANDEMIA PARA FINS DE VANTAGENS/GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES/AS PÚBLICOS EM GERAL

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O SIMPA segue acompanhando de perto a aplicação da Lei Federal 191/2022, que restitui a contagem do tempo de serviço durante a pandemia para fins de vantagens, gratificações e progressões funcionais aos servidores e servidoras da Saúde e da Segurança. A nova legislação corrige os efeitos da Lei 173/2020, criada no governo Bolsonaro, que havia suspendido esse direito.

Mesmo após a sanção da Lei 191/22, o governo Melo resistiu à sua aplicação em Porto Alegre. O SIMPA precisou entrar na Justiça para garantir a efetivação do direito. Com a pressão da greve da categoria, o governo municipal publicou o Decreto nº 23.204/2025, que finalmente reconhece esse tempo de serviço para os servidores beneficiados pela lei.

O SIMPA ressalta que todos os servidores e servidoras, de todas as secretarias, deveriam ter esse direito reconhecido. Há um movimento nacional em curso para garantir a inclusão de todos os trabalhadores do serviço público – municipais, estaduais e federais – nesse reconhecimento.

O Sindicato se soma a essa luta nacional para assegurar justiça e isonomia a todos que seguiram trabalhando durante a pandemia, no entanto, para consolidar essa luta é preciso que seja alterada a legislação federal.

Somos municipári@s, somos Porto Alegre e vamos resistir!

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