Com relação às convocatórias que estão sendo passadas pelas chefias para os servidores e servidoras da Fasc, o SIMPA esclarece que tais convocatórias devem ser assinadas.
O SIMPA está adotando, como paradigma para esta orientação, decisão liminar da Justiça emitida no começo de outubro, quando da primeira fase do processo de greve dos municipários, relativa aos quantitativos da força de trabalho. Conforme o entendimento da Justiça, os serviços essenciais deveriam ser mantidos com ao menos 50% da força de trabalho; serviços considerados não essenciais, como é o caso da Fasc, podem ser 100% paralisados.
O SIMPA entende que a greve que se inicia neste dia 20 de dezembro faz parte do mesmo processo grevista – suspenso, mas não finalizado no dia 13/11 – ou de processo conexo ao da greve porque a compensação e outras consequências só podem ser analisadas conjuntamente num mesmo acordo.
Quaisquer dúvidas a respeito desta questão podem ser solucionadas junto aos diretores do SIMPA pelo telefone 3228-2325.
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