Senhores(as) Diretores(as):
Em reposta ao ofício 2335/2017-GS de 05/10/2017 comunicamos às chefias imediatas quanto à solicitação de efetividade diária dos (as) servidores pelo Sr. Secretário que as mesmas possuem até o 5º dia útil do mês subseqüente para encaminhar as folhas de efetividade dos servidores lotados na respectiva escola, conforme prevê o Decreto 17194/11, Artigo 11º, inciso I, modificado pelo Decreto 19695/17, em seu Artigo 7º, que altera o Inciso I, conforme segue:
“Art.11:..
I – à chefia do servidor confirmar, com ou sem ressalva, as marcações do registro eletrônico de efetividade até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente;”
Portanto o SIMPA – Sindicatos dos Municipários de Porto Alegre e a ATEMPA – Associação dos Trabalhadores em Educação de Porto Alegre orientam que as referidas chefias encaminhem à SMED as referidas solicitações conforme os Decretos mencionados.
Em relação à efetividade diária, a consulta pela SMED poderá ser realizada através do ERGON.
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