Simpa divulga ressalvas dos Conselhos do Previmpa à Avaliação Atuarial 2021

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As ressalvas publicadas pelo Conselho Fiscal do Previmpa ao Relatório de Avaliação Atuarial 2021, previamente discutido pelo Conselho de Administração da entidade, o CAD Previmpa, demonstram que a reforma da Previdência de Melo não é necessária.

 

Anualmente, o Previmpa elabora o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, documento técnico que afere a situação do regime próprio da previdência da PMPA e deve ser apreciado pelo seu Conselho de Administração, o CAD. Este documento é regulamentado pela Portaria nº 464/2018, editada pela área técnica federal, atualmente pertencente ao Ministério da Economia.

 

Em 2021, esta análise foi concluída com a apresentação de ressalvas ao referido documento. São pontos importantes, especialmente para a avaliação do equilíbrio atuarial do Plano Capitalizado, que atualmente detém patrimônio de mais de R$ 3 bilhões, para garantir a aposentadoria dos servidores municipais vinculados ao plano. O Simpa divulga os resultados da avaliação feita, e apresenta as questões ressalvadas pelos Conselhos, que se caracterizam como recomendações, já que não foram esclarecidas com as respostas do Previmpa, e podem ter impacto na proposta do Executivo atualmente em debate sobre a reforma previdenciária:

 

1. Taxa Anual de Mortalidade: Para o exercício de 2021 a Portaria estabelece o uso da informação mais atualizada, ou seja, a tábua IBGE 2019, publicada em 26 de novembro de 2020 no Diário Oficial da União, porém o relatório utilizou a IBGE 2018, portanto, desatualizada;

 

2. Composição familiar: O relatório estimou o núcleo familiar dos servidores vinculados ao plano composto por cônjuges de mesma idade, utilizando a probabilidade do servidor estar casado na data do óbito, e neste caso existir pensionista do segurado, que precisa ter previsão de recursos para pagamento de seus proventos. Ocorre que a Portaria nº 464/2018 determina que para o caso de falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes deverá ser estimada a composição do grupo familiar de forma conservadora, minimizando os riscos de previsão subestimada das obrigações do RPPS. Neste caso a perspectiva conservadora, que protege o plano, estaria contemplada da seguinte forma:
– Cônjuge sobrevivente do sexo masculino: 3 (três) anos a mais na idade no momento do óbito;
– Cônjuge sobrevivente do sexo feminino: 3 (três) anos a menos na idade no momento do óbito”.

 

3. Projeção de crescimento real das remunerações: conforme apuração realizada pelo Previmpa a variação salarial real média nos últimos 5 anos, foi de 3,49 pontos percentuais negativos, resultado da nociva política salarial imposta pelo ex prefeito Marchezan. No entanto, no Relatório o Previmpa utilizou uma taxa de 1,22%, o que considera a perspectiva irrealista de que todos os servidores progridem de forma linear nas carreiras, atingindo todas as progressões e previsões legais. O próprio Previmpa identificou que mais de 43% dos servidores concluem a carreira apenas na letra C. Neste sentido, deveria ter sido utilizado o percentual mínimo estabelecido na norma, que é de 1%, reduzindo assim a projeção de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das aposentadorias, o que resultaria em um superávit maior do plano capitalizado.

 

4. Reposição de servidores: A Portaria nº 464/2018 permite que segurados que se exoneraram ou se tornaram inativos no plano capitalizado, seja por aposentadoria voluntária, por invalidez ou por falecimento, possam ser repostos por um novo segurado com características funcionais e previdenciárias semelhantes às do servidor, considerando um período de reposição futura de 75 anos e ser fundamentada nos relatórios atuariais. Na avaliação atuarial 2021, esta premissa não foi considerada no cálculo das reservas matemáticas para cobertura das aposentadorias e plano de custeio, o que os Conselhos consideram essencial para o conhecimento do “estado de saúde” futuro do Plano, especialmente se considerarmos que há uma defasagem, crescente nos últimos anos, entre a reposição de servidores estatutários na PMPA e a aposentação de funcionários/as.

 

Pelos motivos expostos, o Conselho de Administração do PrevimpA aprovou o DRAA com ressalvas, porque os conselheiros unanimemente entendem que existe a necessidade de se aferir todas essas questões que vinham sendo solicitadas pelos Conselhos do Previmpa, pelo menos nos três últimos exercícios fiscais, e que podem gerar resultados diferentes da realidade do plano.

 

Outra questão importante, que o Conselho contesta é o Previmpa atribuir ao plano de repartição simples, que reúne todos os servidores que ingressaram na PMPA até 09/09/2001, um “resultado atuarial deficitário”. Essa afirmação contrasta com as normas, pois no plano financeiro o que a PMPA tem é uma “dívida histórica” decorrente da escolha realizada em 2001, quando separou os novos servidores e através da Lei Complementar nº 478/2002, que assumiu o pagamento das complementações das aposentadorias dos servidores de então.

 

O Conselho manifestou ainda que a aprovação do Relatório, com essas divergências técnicas ressalvadas, não afasta a necessidade de saneamento das mesmas, bem como denota a fragilidade do embasamento da proposta de mudança previdenciária pretendida pelo Executivo Municipal por meio do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2020 (reformada da Previdência Municipal).

Tags: #ReformadaPrevdênciaNão, retiramelo

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