Simpa disponibiliza plantão jurídico para recuperar saldos de licença-prêmio ou férias

O Simpa informa às associadas e associados que, por meio da sua assessoria jurídica, buscará legalmente o direito às licenças-prêmio ou férias que, porventura, não tenham sido gozadas antes da aposentadoria. Inclusive, no período em que se permaneceu em LAA ou no primeiro período aquisitivo, frequentemente desconsiderados pela administração para apuração de verbas devidas.

 

A ação poderá ser ajuizada se forem constatados, após a revisão dos períodos, saldos não gozados dentro de cinco anos da data da aposentadoria.

 

O plantão do Simpa pode ser contatado pelos telefones 3228.2325 ou 99693.2444, em horário de expediente. Recomenda-se que o servidor ou servidora já tenha a documentação necessária em mãos para verificação se restam saldos de licença-prêmio ou férias.

 

Documentação necessária:

– Ato de aposentadoria
– Histórico funcional (constante no portal RH)
– Períodos aquisitivos (constante no portal RH)
– Demonstrativo de férias completo (solicitar por e-mail junto ao respectivo RH; se da Administração centralizada, enviar e-mail para smapea@portoalegre.rs.gov.br)
– Ficha financeira do ano da aposentadoria

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