O Tribunal de Justiça do RS acatou, na última terça-feira (15), o pedido de liminar feito na ação promovida pelo Simpa para a garantia do direito ao trabalho remoto a uma servidora gestante da Prefeitura de Porto que ainda não havia tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19. O setor jurídico do Simpa avalia que a decisão pode abrir caminho para que outros casos desta natureza possam ter o mesmo desfecho.
Para assegurar à gestante o direito ao trabalho não presencial, a ação movida pelo setor jurídico do Simpa utilizou como base o artigo 36 do Decreto 21.040/2021, o qual determina o retorno das servidoras gestantes ao trabalho presencial somente após 15 dias do completo esquema vacinal, o que não havia ocorrido com a servidora em questão.
Além disso, o sindicato se baseou no que diz a Lei Federal 14.151/2021 — que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus — por entender que mesmo completado o ciclo vacinal, as gestantes devem permanecer em trabalho remoto como forma de proteger as mães e o bebês. Por isso, o Simpa vai peticionar a Justiça para que mesmo após tomar a segunda dose, a servidora possa permanecer em trabalho remoto.
Apesar de ter validade nacional, há municípios — como Porto Alegre — que não interpretam a lei federal como sendo auto-aplicável; daí a necessidade de, muitas vezes, ser preciso recorrer à Justiça demonstrando o que diz a lei federal.
Conforme a decisão do juiz da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública: “No caso em tela, a autora comprova que está grávida e juntou com a inicial indicação médica para que permaneça em trabalho remoto. Ademais, não só tal providência vem ao encontro do que disciplina a Lei Federal nº 14.151/2021, como o próprio artigo 36 do Decreto Municipal nº 20889/2021 estabelece em seu inciso I o trabalho remoto às gestantes que não completaram o exame completo de vacinação”.
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