Simpa cobra pagamento imediato de férias para a Educação

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) solicita o pagamento imediato e com juros das férias dos educadores e educadoras da Rede Municipal de Educação (RME), que encontra-se atrasado pela atual gestão. A direção irá cobrar o juros na Justiça, caso não seja revertido.

 

Férias é um direito trabalhista garantido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre e, como tal, deve ser um compromisso dos governos. O não pagamento tem gerado muita indignação da categoria municipária que espera a regularização, o quanto antes, desta situação.

 

Veja o que diz a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, dispondo sobre férias e licença-prêmio:

 

– Art. 84 Ao entrar em gozo de férias, será antecipado o valor correspondente a um mês de retribuição pecuniária, por exercício, ao funcionário que o desejar.

 

– § 1º Quando se tratar de funcionário estável, a antecipação de que trata este artigo, poderá ser descontada em parcelas mensais, até o máximo de dez, iguais e consecutivas.

– § 2º Caso o funcionário não tenha liquidado o valor da antecipação anterior será abatido o saldo devedor anterior.

 

– § 3º Se o funcionário vier a falecer quando já implementado o período de um ano que lhe assegura o direito às férias, será paga ao conjugue sobrevivente ou, na falta deste, aos dependentes, a retribuição relativa ao período, descontadas eventuais parcelas correspondentes à antecipação.

 

– “Art. 31 – São direitos dos servidores do Município, além de outros previstos nesta Lei Orgânica, na Constituição Federal e nas leis:

 

– XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a retribuição total e pagamento antecipado;

 

– “Art. 39 – O pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês a que corresponde”.

 

– “Art. 41 – As obrigações pecuniárias do Município para com seus servidores e pensionistas não cumpridas até o último dia do mês da aquisição do direito serão liquidadas com correção pelos índices que forem aplicáveis para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal da autoridade que dê motivo ao atraso”.

Tags: Direito à férias, Educação, Servidores

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