Publicado no Sul 21 em:
Por Luís Eduardo Gomes
No dia 3 de agosto, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) uma lista com 43 escolas municipais cujos professores têm direito à gratificação de difícil acesso. A medida retirou o direito ao adicional salarial de professores de 16 escolas da rede municipal a partir de uma avaliação feita pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) das condições de acesso às instituições de ensino.
Com a decisão, perderam o direito ao benefício professores das escolas municipais EMEF Dep. Victor Issler, EMEF Morro da Cruz, EMEF Judith, EMEEF Prof. Francisco Lucena, EMEF Afonso Guerreiro Lima, EMEF América, EMEF Chico Mendes, EMEF Dep. Marcírio, EMEF Gov. Ildo Meneghetti, EMEF Grande Oriente do RGS, EMEF Vila Max Geiss, EMEF Vila Nova São Carlos, EMEI Valneri Antunes, EMEI Nova Gleba, EMEI Jardim Camaquã e EMEI Maria Helena Gusmão.
O difícil acesso é regulamentado pelo decreto municipal 9.914, de 1991, que estabeleceu que, para um professor ter acesso ao adicional, a escola em que trabalha deve se enquadrar em pelo menos uma de cinco condições:
I – transporte coletivo regular de uma única linha de ônibus, cujo percurso do terminal-centro até a escola seja, no mínimo, de 16 (dezesseis) quilômetros;
II – 01 (um) único horário de saída dos coletivos do terminal-centro, cuja chegada, face ao tempo utilizado no percurso, seja compatível com o horário inicial do turno escolar;
III – percurso igual ou superior a 300 (trezentos) metros, a ser cumprido a pé, em terreno acidentado, sem calçamento ou calçado em parte, entre a parada mais próxima do transporte coletivo regular e a unidade escolar;
IV – transporte coletivo regular cujo percurso do terminal-centro até a escola exija transbordo;
V – transporte coletivo regular até a escola de uma única linha, cujo itinerário inclua trecho em via não pavimentada em terreno com inclinação superior a 12%.
A Prefeitura delega à EPTC analisar se as escolas preenchem alguns desses critérios, o que pode ser alterado por meio de qualificação da malha viária e oferta de transporte público, no caso da retirada do benefício. Contudo, a avaliação desses critérios é questionada por vereadores e por representantes dos professores.
No dia 6 de agosto, o vereador Prof. Alex Fraga (PSOL) encaminhou um pedido de providências (ver ao final) à Smed em que elenca informações sobre cada uma das 16 escolas afetadas que justificariam a manutenção da gratificação. “Eu cito como exemplo as quatro escolas municipais que ficam ali no Morro da Cruz. Quem conhece minimamente a região sabe que ela tem ladeiras extremamente ingrimes. Onde a EPTC diz que tem asfalto, na verdade é um calçamento completamente esburacado. A EMEF Morro da Cruz é a última escola do morro e essa escola, de acordo com o levantamento feito pela própria EPTC, fica a menos de 300 metros do final da linha do ônibus. Só que o que ela não leva em consideração é que boa parte desse acesso não tem passeio público. Várias regiões da rua para chegar nessa escola não têm calçada, isso gera riscos de atropelamento, acidentes de trânsito, só que isso não é levado em conta”, diz.
Contudo, Alex afirma que o exemplo mais problemático é o da EMEI Nova Gleba, localizada no bairro Rubem Berta, zona norte da Capital. “A escola fica exatamente no mesmo terreno da escola João Antônio Satte. A Satte recebe difícil acesso e a Nova Gleba não recebe”, pontua. “Isso gera muita indignação entre os professores da rede, porque parece que a Secretaria de Educação não tem a menor ideia de onde as escolas se situam e da realidade desses localidades”, complementa.
Alex ainda questiona o fato de que a mudança nos critérios ocorreu na metade do ano. Para o vereador, é natural que melhorias na malha viária e na oferta do transporte coletivo possam resultar na retirada do difícil acesso, mas avalia que a revisão deveria ser feita no início de cada ano.
Diretora do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Roselia Siviero Sibemberg avalia que a medida é mais um ataque da gestão Marchezan ao funcionalismo municipal. “O sindicato recebe isso como mais uma punição do Marchezan aos trabalhadores em educação e aos professores, porque ele toma essa medida no mês de agosto sem ter construído nenhum diálogo com as escolas. E, o principal, eles dizem que estão seguindo uma tabela, mas não apresentaram os critérios que levaram as escolas a perder”, diz.
Rosélia afirma que o Simpa encaminhou um ofício ao secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, solicitando que ele apresentasse os critérios para a medida, mas não obteve retorno. “Ele faz que nem o Marchezan, simplesmente ignora o sindicato e os trabalhadores”.
Ela afirma que o sindicato está estudando entrar com uma ação para questionar a medida na Justiça. De acordo com o Simpa, a gratificação pode chegar até cerca de R$ 500 para professores com 40 horas em uma escola com difícil acesso. “É importante dizer que essa renda, para muitos colegas que estão vivendo uma situação bem difícil na pandemia, vai fazer uma falta tremenda”.
Alex também disse que não recebeu uma resposta do pedido de providência e que há muita dificuldade de diálogo com a gestão municipal. “A Prefeitura e as suas secretarias não respondem de forma célere os nossos pedidos de informação e os nosso pedidos de providência. E isso não se restringe a mim, que sou um vereador do bloco de oposição, mas vereadores das mais diversas legendas têm se indignado com relação a isso. Alguns pedidos de informação elaborados por colegas estão há mais de seis meses sem resposta”, afirmou.
O vereador questiona ainda o fato de a Prefeitura não ter dialogado com os professores ou com a Câmara sobre a mudança. “Simplesmente, num canetaço, a Prefeitura retira várias escolas que recebiam o difícil acesso”.
Procurada, a Smed afirmou por meio da assessoria da pasta que a análise das escolas que terão direito ao adicional de difícil acesso é de responsabilidade da EPTC. Já o órgão gestor do trânsito da Capital reiterou que os critérios são estabelecidos pela legislação municipal. “A classificação das escolas de difícil acesso é feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo decreto 9.914/91, que regulamenta a alínea ‘a’ do artigo 39 da lei 6151/88, que cria o plano de carreira do magistério municipal. Eles são verificados pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A atualização da relação está prevista em lei. As escolas podem solicitar avaliação, desde que tenham justificativas embasadas nos critérios técnicos da lei”, diz nota da EPTC encaminhada à reportagem.
20200811 Pedido De Providnciasa Smed Gratificao Por Difcil Acesso 1 1
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