Resumo de ações judiciais – Setembro

Resumo

Dirigentes do SIMPA e vereadores/as da bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Porto Alegre ingressaram com Ação Popular requerendo a anulação do Acordo de Cooperação celebrado entre a OSCIP Comunitas e o Município de Porto Alegre. A liminar foi deferida em primeira instância para suspender o Acordo e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Autor Principal/Reclamante: Alberto Moura Terres e outros/as
Réu Principal/Reclamada: Município de Porto Alegre
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM
Número Único do Processo:
90166860-65.2017.8.21.0001
70073926685 (AI Município)
70074079625 (AI Comunitas)
Situação do Processo: Liminar deferida

 

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Resumo

A direção do SIMPA questiona a nomeação da Diretora Técnica da FASC, dada a ilegalidade do ato.

 

Autor Principal/Reclamante: Ivam Martins de Martins
Réu Principal/Reclamada: FASC – Fundação de Assistência Social e Cidadania
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA
Número Único do Processo: 9016751-51.2017.8.21.0001
Situação do Processo: Aguarda contestação para apreciação do pedido liminar

 

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Resumo

O SIMPA impetrou mandado de segurança coletivo visando a suspensão imediata do termo de Parceria entre a FASC e o Instituto Pobres Servos da Divina Providência, dada a terceirização dos cargos de assistente social, educador social e psicólogo e a consequente precarização do serviço público. O processo foi extinto porque não foi reconhecida a legitimidade do SIMPA para agir em defesa de pessoas que não fazem parte da sua associação. Interposto recurso de apelação.

 

Autor Principal/Reclamante: Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA
Réu Principal/Reclamada: Solimar dos Santos Amaro
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA
Número Único do Processo:
9033472-78.2017.8.21.0001
90339472-78.2017.8.21.0001 (apelação)
Situação do Processo: Aguarda julgamento do recurso de apelação

 

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Resumo

A direção do SIMPA, juntamente com representantes de ONGs ambientalistas de Porto Alegre (Agapan e Ingá), propôs Ação Popular questionando as modificações na competência do licenciamento ambiental trazidas pela Lei Complementar n. 810/17. O feito foi extinto porque ainda não se consubstanciou nenhum dano lesivo de forma concreta. Interposto recurso de apelação.

 

Autor Principal/Reclamante: Alberto Terres e outros
Réu Principal/Reclamada: Município de Porto Alegre, Nelson Marchezan e Ricardo
Gomes
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA
Número Único do Processo: 001/1.17.0032433-1
Situação do Processo: Aguarda julgamento do recurso de apelação

 

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Resumo

A direção do SIMPA ingressou com Ação Popular requerendo a anulação do Termo de Colaboração n. 04/2017, firmado em 1°/09/2017, entre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e Instituto Pobres Servos da Divina Providência. O pedido liminar foi indeferido e foi interposto agravo de instrumento contra essa decisão.

 

Autor Principal/Reclamante: Adelto Rohr
Réu Principal/Reclamada: FASC e Solimar Amaro
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA
Número Único do Processo: 9036875-55.2017.8.21.0001
Situação do Processo: Aguarda julgamento do recurso de agravo de instrumento

 

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Resumo

Ação popular que requer a anulação dos atos administrativos de dispensa dos/as 2ª vice-diretoras das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

 

Autor Principal/Reclamante: Presidentes dos Conselhos Escolares
Réu Principal/Reclamada: Município de Porto Alegre, Nelson Marchezan e Adriano Naves Brito
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA
Número Único do Processo:
9030530-73.2017.8.21.0001 – EMEF Afonso Guerreiro Lima
9030529-88.2017.8.21.0001 – EMEF Anisio Teixeira
9030528-06.2017.8.21.0001 – EMEF Antonio Giudice
9030651-04.2017.8.21.0001 – EMEF Loureiro da Silva
Situação do Processo: Aguarda julgamento dos recursos de agravo de instrumento

 

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Resumo

Mandados de Segurança impetrados pelos/as vice-diretores/as eleitos/as pelas comunidades escolares, requerendo a declaração de nulidade das dispensas das/os impetrantes. As liminares foram deferidas nos casos da EMEF Afonso Guerreiro Lima e EMEF Anisio Teixeira. No caso da EMEF Antonio Giudice foi ingressado com recurso de agravo de instrumento.

 

Autor Principal/Reclamante: Vice-diretores de escolas
Réu Principal/Reclamada: Adriano Naves Brito e José Alfredo Pezzi Parode
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA
Número Único do Processo:
9039178-42.2017.8.21.0001 – EMEF Afonso Guerreiro Lima
9039295-33.2017.8.21.0001 – EMEF Anisio Teixeira
9039387-11.2017.8.21.0001 – EMEF Antonio Giudice
Situação do Processo: Liminares deferidas

 

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Resumo

Ações requerendo a nomeação dos aprovados em concurso público, dada a preterição ocorrida no caso da parceria firmada entre a FASC e o Instituto Pobres Servos da Divina Providência, onde há a terceirização de 26 cargos de assistente social, 26 cargos de psicólogo e 40 cargos de educador social.

 

Autor Principal/Reclamante: Aprovados/as nos concursos públicos de assistente social, educador social e psicólogo
Réu Principal/Reclamada: FASC
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA

Número Único do Processo:
9038989-64.2017.8.21.0001 – Assistentes sociais
9038510-71.2017.8.21.0001 – Psicólogos
9038172-97.2017.8.21.0001 – Educadores Sociais
Situação do Processo: Aguardando apreciação dos pedidos liminares

 

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Resumo

Ação cautelar de exibição de documentos requerendo a apresentação de  documentos idôneos, de forma a se verificar os saldos alocados das disponibilidades financeiras, em vista da eventual propositura de ação judicial.

 

Autor Principal/Reclamante: Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA
Réu Principal/Reclamada: Município de Porto Alegre
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM/POA
Número Único do Processo:
9039118-69.2017.8.21.0001
Situação do Processo: Aguardando apreciação do pedido liminar

 

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Resumo

Mandado de segurança ajuizado pelo SIMPA em desfavor do Prefeito de Porto Alegre e do Município de Porto Alegre visando a abstenção do parcelamento, suspensão ou atraso dos salários e proventos dos servidores públicos municipais. Deferido o pedido liminar, sendo intimada a autoridade coatora para cumprir a decisão em 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 limitado a 30 dias multa. A multa poderá ser executada com o trânsito em julgado.

 

Autor Principal/Reclamante: SIMPA
Réu Principal/Reclamada: Prefeito e Município de Porto Alegre
Advogado de Causa: Leonardo Kauer
Advogado Contrário: PGM
Número Único do Processo:
AI 700741110073
AI 70074604141
AI 7007398854
Situação do Processo: Liminar deferida e sentença concedendo a segurança. Foi interposto recurso de apelação pelos réus

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