O Simpa considera a reforma da previdência injusta com a categoria municipária e produziu algumas orientações a respeito de como proceder, após algumas semanas da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 02/20 e do Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 18.
As mudanças constituem um duro golpe na previdência da categoria, orquestrado durante o governo de Nelson Marchezan Jr. e consolidado pelo atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, e pela Câmara de Vereadores. Os projetos propõem uma reforma da previdência muito semelhante à do governo federal que foi aprovada com a emenda constitucional 103/2019. É uma reforma unilateral, feita sem diálogo algum com a classe trabalhadora, a fim de justificar a austeridade fiscal com a retirada de direitos só de um lado da sociedade.
Atualmente, o PELO 02 está na Seção de Redação Legislativa, desde o dia 05/07/2021, enquanto o PLCE 18 está, desde o dia 15/07/2021, em avaliação para redação final. As alterações na lei passam a vigorar a partir das publicações de cada uma das leis, o que ainda não tem previsão, a não ser os dispositivos que alteram as alíquotas de contribuição previdenciária, que passam a vigorar somente 90 dias após a publicação.
É importante ressaltar que neste período quem já possui as condições perfeitas de aposentadoria tem o direito de se aposentar a qualquer tempo pelas regras atuais, inclusive em relação ao cálculo dos proventos de aposentadoria, não sendo necessário encaminhar o pedido de aposentadoria para garantir esse direito.
A demora em sancionar os projetos se dá pelo número de redações alternativas apresentadas em cada um deles. O PELO 2 teve, além de sua redação original, uma mensagem retificativa, uma emenda e uma subemenda. Já o PLCE 18, além da redação original, contou com seis emendas e sete subemendas.
Segundo a assessoria jurídica do Simpa, a tarefa da Seção de Redação é justamente montar a redação final de cada uma das leis com os dispositivos votados e aprovados. O jurídico do Simpa aguarda, justamente, a publicação da redação final de ambos os projetos, a fim de que possam ser analisadas eventuais incongruências ou inconstitucionalidades nesses dispositivos.
Leia a Nota Técnica produzida com considerações gerais sobre o PELO 2/2020 e o PLCE 18/2020:
Considerações Gerais PELO 2 E PLCE 18
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