
A demora da Prefeitura de Porto Alegre em reconhecer o tempo de serviço dos servidores/as é resultado de uma longa sequência de omissões e decisões políticas que penalizam quem esteve na linha de frente da pandemia.
Em 2022, após forte pressão de servidores, foi aprovada a Lei Complementar 191, que descongelou 581 dias de tempo de serviço especificamente para servidores civis e militares da Saúde e da Segurança, reconhecendo o direito à contagem desse período. Mesmo assim, em Porto Alegre, o prefeito Sebastião Melo optou por atrasar a aplicação da lei atacando o direito dos servidores e servidoras.
Em 27 de março de 2025, durante a data-base e greve dos municipários, o governo municipal publicou o Decreto nº 23.204/2025, autorizando formalmente a contagem do tempo para servidoras e servidoras da Saúde e Segurança Pública. Porém, na prática, os direitos seguem represados. O governou até hoje não apresentou um cronograma para os lançamentos e pagamentos, aos servidores/as ativos e aposentados/as, o que representa perdas salarias, avanços e de licença-prêmio.
DESCONGELA PARA TODAS AS CATEGORIAS DO SERVIÇO PÚBLICO
Em dezembro/2025, o Senado aprovou o projeto conhecido como “Descongela Já”, que estendeu a contagem do tempo da pandemia (581 dias) para as todas as categorias dos servidores/as públicos.
Há mais de três anos foi encerrada a emergência de Saúde Pública por conta da covid-19. As municipárias e municipários foram linha de frente nos serviços públicos da cidade. O SIMPA exige o cumprimento do Decreto Municipal 23.204/2025 (Saúde e Segurança) e o reconhecimento imediato do tempo de serviço das municipárias e municipários.
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