Perguntas e respostas sobre ação da Abrasconseg

007 - FAC abrasconseg

O Simpa é o autor da ação relativa aos descontos indevidos feitos pela União Novo Hamburgo entre 2003 e 2006?

Não, o Simpa não é autor da ação e sim a Abrasconseg. A ação foi finalizada em 2017 e, neste momento, está em sua fase final,de execução. 

 

Qual o papel do Simpa na ação?

Após várias tentativas, no final de 2021, o Simpa conseguiu entrar na ação como “amicus curiae”, ou seja, como terceiro interessado. Em outubro de 2021, houve audiência na Justiça com o Simpa e outras entidades na qual o juiz intimou o Simpa a encaminhar à Justiça a lista da totalidade de seus sócios, o que já foi feito pelo Simpa. O objetivo do pedido é que o perito encarregado cruze a lista de sócios com a lista da Justiça a fim de verificar quem, dentre os sócios do Simpa, têm direito a receber. Depois desse cruzamento, o perito enviará ao Simpa a lista de sócios que têm direito ao pagamento desse valor para que os mesmos sejam avisados pelo sindicato.

 

Qual a atual fase da ação?

A ação está em fase de execução (pagamentos). 

 

Somente sócios do Simpa têm direito a receber?

Não. Todos os servidores que tiveram descontos feitos indevidamente pela União Novo Hamburgo, entre 2003 e 2006, reconhecidos pela Justiça, terão direito a receber. O Juiz determinou que a Procempa juntasse a listagem de todos os servidores que correspondem a apólice de seguros. Nesta lista, a Procempa colocou os nomes, a matrícula e a rúbrica da apólice a qual cada servidor se refere.

O Simpa juntou ao processo a listagem de todos os seus sócios, para que o perito da ação faça o levantamento daqueles que possuem direito a indenização e o sindicato forneça os dados para os pagamentos. O Simpa reafirma que não é autor desta ação e sim a Abrasconseg. Como representante da categoria municipária e buscando ajudar os municipários e municipárias atingidos a receberem o que lhe é de direito, no final de 2021, o Simpa conseguiu entrar na ação como “amicus curiae”, ou seja, como terceiro interessado. 

 

O que acontece a partir de agora?

Em outubro de 2021, houve audiência na Justiça com o Simpa e outras entidades na qual o juiz intimou o Simpa a encaminhar à Justiça a lista de seus sócios, o que já foi feito pelo Simpa. O objetivo do pedido é que o perito encarregado cruze a lista de sócios com a lista da Justiça a fim de verificar quem, dentre os sócios do Simpa, tem direito a receber. Depois desse cruzamento, o perito enviará ao Simpa a lista de sócios que têm direito ao pagamento desse valor para que os mesmos sejam avisados pelo sindicato.  

Conforme indicado pelo juiz responsável, após ser feito o cruzamento e a determinação dessa primeira lista de sócios, será feita uma nova audiência e o Simpa pretende se colocar à disposição do juiz para ir em busca dos colegas não sócios que não receberam.

 

Quem foi sócio e se desassociou, como fica?

Conforme indicado pelo juiz responsável, após ser feito o cruzamento e a determinação dessa primeira lista de sócios, será feita uma nova audiência e o Simpa pretende se colocar à disposição do juiz para ir em busca dos colegas não sócios que não receberam.

 

Existe outra ação tramitando?

Não. Existe apenas esta ação. A mesma já está concluída e em fase de execução. 

 

É preciso pagar para receber o valor a que tiver direito?

Não. Esta ação não tem custo para ninguém que tenha direito a receber os valores devidos. Inclusive, a ação já está concluída.

Quem já faleceu e tem direito, como fica?

Todos os descendentes, pensionistas ou não, os quais o seu titular teve os descontos indevidos, têm direito a receber o pagamento, caso estejam na rubrica do processo. 

 

Como acessar a lista com os nomes de quem tem direito a receber, sendo ou não sócio do Simpa?

Não haverá fornecimento público de listagem. O Simpa irá entrar em contato com todos os sócios contemplados na ação, individualmente.

 

 

No caso da ação da Abrasconseg/Seguro União Novo Hamburgo/Bradesco, o Juiz determinou que a Procempa juntasse a listagem de todos os servidores que correspondem a apólice de seguros. Nesta lista, a Procempa colocou os nomes, a matrícula e a rúbrica da apólice a qual cada servidor se refere. Por sua vez, o Simpa juntou ao processo a listagem de todos os seus sócios, para que o perito da ação faça o levantamento daqueles que possuem direito a indenização e o sindicato forneça os dados para os pagamentos. Assim que o Simpa tiver retorno do perito, comunicará os contemplados.

 

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Tags: #SimpaSindicato, Abrasconseg

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