Pela liberdade de expressão (por Leonardo Kauer)

Por Leonardo Kauer (*)

 

Nesta segunda-feira, nosso Tribunal de Justiça julgará ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), face à Lei Complementar 832/2018, a qual, a pretexto de evitar/reprimir atos de vandalismo, veio atacar violentamente o que há de mais valioso em um Estado que se pretenda democrático e de direito, como corolário da soberania popular: a liberdade de expressão.

 

Trata-se de um julgamento que dirá muito sobre o Judiciário e o ambiente de exceção que toma conta do Estado brasileiro. Não fossem as prisões preventivas, as conduções coercitivas, as interceptações telefônicas clandestinas e as devassas em escritórios de advocacia, promovidas à margem da Constituição Federal, suficientes para caracterizar, com o fim da presunção de inocência, a triste quadra da história que vivemos, também os direitos de livre reunião, expressão e manifestação coletiva serão sonegados em nossa capital, a depender do julgamento de hoje.

 

Oxalá a extrapolação do poder de polícia cometido à Guarda Municipal e o condicionamento da realização de manifestações populares à aprovação do Prefeito não sejam legitimados pelo Judiciário, como estímulo involuntário ao ódio, à intolerância e ao desrespeito aos direitos humanos, tão despudoradamente presentes hoje na sociedade.

 

Não se diga da liberdade de ir e vir dos/das demais cidadãos/ãs, Porto Alegre dispõe dos meios necessários, em termos de mobilidade e transporte, para lidar com as contingências da vida democrática, sem o alarmismo do discurso do caos, difundido por governos e praticado, em locaute, pelos patrões!

 

Que sejam expostos os conflitos políticos decorrentes das desigualdades sociais, da concentração de renda, da intolerância, da opressão e do preconceito na arena pública das ruas e das praças! Que não se lhes negue visibilidade, ainda que o indivíduo atomizado e alheio sinta algum desconforto momentâneo! Haverá esperança na realização do projeto generoso de sociedade divisado pela Constituição!

 

(*) Advogado do SIMPA, integra a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

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