Projeto de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa de Bolsonaro cria castas de privilégio para altos salários do Executivo, Legislativo, Judiciário e militares e desvaloriza servidores que atuam diretamente no atendimento à população.
O governo Bolsonaro e todos aqueles que defendem a PEC da Reforma Administrativa encaminhada ao Congresso Nacional colocam o Brasil cada vez mais longe do desenvolvimento e ampliam a desigualdade no serviço público, desvalorizando os servidores que fazem o atendimento à população e mantendo privilégios para altos cargos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas. Justamente os setores que acumulam as maiores denúncias e escândalos de corrupção e desmandos que ofendem o mínimo padrão ético de respeito ao bem público.
A PEC começa propondo a criação de universos paralelos no ambiente do serviço público ao determinar que as novas regras se apliquem somente para novos ingressos por concurso. Cria a modalidade de servidor público temporário e institui o “monitoramento e a avaliação periódica das metas de desempenho pactuadas no contrato” que não é claro e pode servir como instrumento de assédio moral e perseguição política aos trabalhadores do serviço público.
Veda a concessão a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista de:
– férias, incluído o período de recesso, em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
– adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
– aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
– licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente exclusivamente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
– redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
– aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
– adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
– parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos, valores e parâmetros em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades;
– a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.
Estas regras não se aplicam aos cargos denominados como “típicos de Estado”* para os quais também veda a redução da jornada e da remuneração.
Outro risco da PEC é que altera dispositivos importantes da Constituição Federal colocando para regulamentação posterior através de projetos de lei, com regras de votação simplificada no Congresso Nacional, afastando o amplo debate e a participação social. Também institui que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena criar mecanismos subjetivos de avaliação dos servidores e do ingresso por contrato de período determinado.
A Lei complementar federal prevista na PEC irá dispor sobre normas gerais significativas, como:
– gestão de pessoas;
– política remuneratória e de benefícios;
– ocupação de cargos de liderança e assessoramento;
– organização da força de trabalho no serviço público;
– progressão e promoção funcionais;
– desenvolvimento e capacitação de servidores;
– duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.
Se aprovada a PEC, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão reformular seus regimes jurídicos de pessoal, instituído:
– vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
– vínculo por prazo determinado;
– cargo com vínculo por prazo indeterminado;
– cargo típico de Estado (com critérios para definição estabelecidos em lei complementar federal posterior);
– cargo de liderança e assessoramento.
PREVIDÊNCIA
A PEC da Reforma cria dois vínculos previdenciários. Serão segurados do regime próprio de previdência social os servidores com vínculo de experiência e os servidores de cargo com vínculo por prazo indeterminado ou de cargo típico de Estado. Serão segurados do regime geral de previdência social os cargos em comissão, os servidores com vínculo por prazo determinado e os servidores admitidos exclusivamente para cargo de liderança e assessoramento.
A PEC impede a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
CARGOS CONSIDERADOS “TÍPICOS DE ESTADO”:
Delegados da Polícia Federal; Auditor Fiscal Federal Agropecuário; Auditor Fiscal da Receita Federal; Peritos Criminais Federais; Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento; Auditores Federais do Controle Externo; Fiscais de Tributos; Agências Nacionais de Regulação; Auditores Fiscais do Trabalho; Funcionários do Banco Central; Servidores do Senado Federal e Câmara dos Deputados e do TCU; Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle; Polícias Federais, Militares Estaduais; Auditores de Tribunais de Contas Estaduais; Agente Penitenciário; Policiais Civis; Bombeiros; Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército); Servidores Poder Judiciário (Analista Judiciário e Técnico Judiciário).
TRAMITAÇÃO
A oficialização do encaminhamento do texto da proposta de emenda à Constituição que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa” consta no Diário Oficial da União do dia 03/9. O projeto passará por comissões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, votações em plenário nas duas Casas e também em uma sessão do Congresso Nacional. Por trata-se de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por 2/3 de cada Casa – Câmara e Senado – e passar por dois turnos de votação em cada casa parlamentar.
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