Servidores e servidoras municipais de Porto Alegre com padrões de vencimento 2 a 5 e vencimentos básicos inferiores ao salário-mínimo têm direito ao complemento deste por meio de parcela autônoma retroativa a janeiro de 2024, conforme determina a Lei nº 13.740, sancionada em 24 de novembro de 2023.
Porém, durante todo o ano de 2024, a Prefeitura de Porto Alegre deixou de atualizar os valores, descumprindo a lei e negando o direito ao complemento. Somente em abril deste ano, após cobranças e pressão na mesa de negociações, o governo se comprometeu com o pagamento dos valores retroativos, em uma parcela única no mês de maio, conforme aprovada e sancionado pelo prefeito governo, no dia 17 de abril.
Por obvio, esta parcela deveria incluir o ano de 2024. Surpreendentemente, na folha de maio só consta o valor retroativo a janeiro de 2025, o que gerou imediato questionamento por parte do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A resposta do governo Melo é de que os valores referentes a 2024 devem passar pela análise do Comitê Municipal para Gestão da Despesa com Pessoal (CMDP), que terá reunião amanhã, quarta feira (28/5), e poderá deliberar sobre o pagamento do retroativo.
Não bastasse o descumprimento da lei e, posteriormente, do que foi acordado com o Simpa, o governo Melo retarda mais uma vez o direito ao complemento da renda dos que ganham vencimento básico menos do que o salário-mínimo. É inaceitável que passado mais de um mês após a lei ter sido sancionada, somente agora o caso tenha sido encaminhado para análise daquele Comitê.
O Simpa continuará tensionando para que o governo Melo cumpra o acordo.
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