O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), informa a categoria e os RHs sobre as compensações e ajustes da efetivação dos dias de greve (20 de março e de 1 a 13 de abril de 2025), conforme o Adendo ao Comunicado DGPES 06/2025 da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES/SMAP), conforme as disposições da Lei 14.235/2025 e do decreto 23.346/2025.
os pontos ressaltados neste comunicado são:
Disponibilizamos para todos os servidores o documento na íntegra para consulta
Prezados Servidores de RH,
Considerando as disposições da Lei 14.235/2025, e do Decreto 23.346/2025, seguem abaixo as orientações para compensação e ajustes da efetividade dos dias de greve:
1) AJUSTES DOS DIAS 20 DE MARÇO, E 1 A 13 DE ABRIL DE 2025
Aos servidores que aderiram à greve ocorrida no período de 20 de março de 2025, e 1 a 13 de abril de 2025, e tiveram sua efetividade ajustada com os códigos informados no Comunicado DGPES 06/2025 (33036307), informamos que foi providenciado junto à PROCEMPA a alteração automática para o código 223 – “GREVE – 2025”.
Caso o servidor opte em utilizar saldo preexistente de banco de horas, o RH deverá providenciar o ajuste para o código 801 – “Débito de Banco de Horas”.
2) AJUSTES DE COMPENSAÇÃO
As horas a maior utilizadas para compensação dos dias de greve devem ser ajustadas com o código de situação 224 – “COMPENSAÇÃO GREVE – 2025”.
Ressaltamos que nos dias em que serão realizadas as horas para compensação, devem ser respeitados os intervalos intrajornada estabelecidos no art. 6º, e a carga horária máxima de trabalho prevista no art. 18, ambos do Decreto 21.569/2022.
Conforme previsto no § 3º, do art. 2º, da Lei 14.235/2025, o prazo para compensação da greve encerra no dia 31/12/2025.
3) UTILIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
Caso o servidor opte por utilizar licença-prêmio para compensação dos dias de greve, o servidor deverá providenciar a solicitação de gozo de licença-prêmio, estabelecendo no processo, em conjunto com a chefia, os dias em que desempenhará suas atividades.
Nos dias em que o servidor trabalhar durante a licença, deverá realizar o registro eletrônico de efetividade.
Após o trabalho durante a licença-prêmio, o processo deverá ser encaminhado ao RH para as providências cabíveis, conforme segue:
4) SERVIDORES EM TRABALHO HÍBRIDO
Os servidores autorizados a desempenhar suas atividades na modalidade de trabalho híbrido, nos termos do Decreto 23.071/2024, devem realizar a compensação nos dias designados para desempenho de atividade presencial.
5) SERVIDORES COM REGISTRO DE FALTA
Aos servidores que aderiram à greve, e porventura tiveram registros de falta normal migrados ao Sistema Ergon, o RH deverá promover a adequação dos registros no Sistema Ronda, conforme orientações prestadas acima, e promover a exclusão dos registros de falta no Sistema Ergon.
No âmbito da Administração Direta , solicitamos que os RHs encaminhem em processo único a listagem dos servidores à EVAN/SMAP para exclusão das faltas.
6) REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Considerando o disposto no § 4º, do art. 2º, da Lei 14.235/2025, e o art. 8º, do Decreto 23.346/2025, a compensação da greve dos servidores vinculados à Rede Municipal de Ensino deve ser realizada mediante a ampliação dos dias letivos do calendário escolar de 2025.
Os dias trabalhados para compensação da greve devem ser ajustados com o código 224 – “COMPENSAÇÃO GREVE – 2025”.
Salientamos que, não havendo compensação das horas dentro do prazo estabelecido na Lei 14.235/2025, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.
Outrossim, considerando as especificidades de cada órgão municipal, os fluxos internos, bem como, o processo de comunicação, devem ser adequados a sua realidade.
Sem mais, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
O Simpa reforça que os municipários e municipárias devem estar atentos às orientações para garantir seus direitos e evitar danos futuros. O sindicato continuará atento à aplicação das medidas, exigindo que não haja qualquer prejuízo à categoria e cobrando que os acordos firmados no fim da greve sejam cumpridos integralmente.
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