Novo parecer do CME/PoA aponta como ilegal normativa da Smed sobre volta às aulas

Foi aprovado nesta quinta-feira, 19/11, o Parecer 13/2020, da Comissão Especial do Conselho Municipal de Porto Alegre (CME/PoA) que normatiza a readequação do calendário escolar 2020, rejeitando aquele proposto pelo Executivo. O parecer aprovado hoje — com apenas um voto contrário e uma abstenção — revisa o Parecer 03/2020 e aponta como ilegal a Instrução Normativa 10/2020, da Secretaria Municipal de Educação (Smed) uma vez que a IN diz que é preciso cumprir 400h presenciais e pode cumprir 400h virtuais; quando diz que tem que comprovar as horas virtuais até 30 de novembro, quando coloca que o ano letivo de 2020 tem que ser todo concluído para somente depois poder fazer o recesso de férias e que o ano letivo de 2020 não poderá ser contínuo ao ano letivo de 2021.

 

Alguns pontos do parecer

 

Em contraponto à Instrução Normativa, o Parecer 13/2020 coloca:

 

>> A necessidade de se “garantir um planejamento adaptado às características e possibilidades de cada estudante, tanto para a retomada das atividades presenciais, quando for oportuno, quanto para as atividades remotas disponibilizadas através dos diferentes meios online ou impressos, sejam na modalidade exclusiva, enquanto o distanciamento social for necessário, quanto na forma concomitante às atividades presenciais, no período de implementação de protocolos que determinem a alternância de estudantes nas escolas, ou nos casos de frequência adaptada”.

 

>> “Mesmo se houver retorno a atividades presenciais nos meses que restam para findar o ano civil de 2020, ele não será pleno. Logo, é impossível pensar que essas atividades poderão ser computadas como dias letivos, tendo em vista que o retorno é facultativo e não haverá atendimento a todos os alunos, mesmo com possíveis rodízios. Então, um possível retorno presencial, por si só, não resolve a questão do cumprimento das 800h obrigatórias”.

 

>> Deve ser considerada válida, para o cômputo das horas letivas e carga horária todas as formas de contato realizadas com os estudantes durante este ano civil: WhatsApp, blog, Facebook, plataforma, entrega presencial de atividades etc.

 

>> O ano letivo pode ser concluído até o dia 22 de janeiro de 2021 para as escolas que assim se organizarem.

 

>> Caso as escolas não consigam se organizar neste sentido, “a alternativa que se apresenta é o reordenamento da trajetória escolar, reunindo o ano de 2020 com o ano de 2021, denominado pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) como um ‘ciclo emergencial’, agregando as horas letivas que faltaram para cumprir as mínimas obrigatórias”.

 

>> O ano letivo de 2020 pode continuar no ano civil de 2021, devendo haver um recesso (férias) entre os dois períodos letivos, após 22 de janeiro.

 

>> No que diz respeito à educação infantil, “deverá considerar e registrar as ações empreendidas pelas escolas para a manutenção dos vínculos através de diferentes formas de comunicação com as crianças e as famílias, bem como das crianças entre si, durante o período do isolamento social, que contribuíram e influenciaram no seu processo de desenvolvimento”.

 

>> Em relação à EJA, diz o parecer, “dispõe da autorização excepcional do CME/POA do não cumprimento do estabelecido no Parágrafo primeiro do art. 11 da Resolução CME/POA n.º 9/2009, permitindo que, para as Totalidades, na organização curricular adotada nas escolas públicas municipais, a carga horária que possibilitará a conclusão do ano letivo com as demais turmas da escola e/ou com as demais escolas do SME. (Parecer CME/POA n.º 3/2020)”.

 

Determinações às escolas

 

O parecer ainda aponta que é imprescindível que as escolas da rede municipal de ensino:

 

>> Cumpram os dispositivos previstos no Parecer CME/POA n.º 3/2020, desconsiderando o item 6.3, revogado por este parecer;

 

>> Cumpram o disposto neste parecer;

 

>> Organizem o plano específico conforme estabelecido no parecer, relativo aos alunos concluintes do 9° ano do EF, os da T6 da EJA e os do EM;

 

>> Procedam à busca ativa e à manutenção de vínculos com os estudantes e suas famílias;

 

>> Envidem esforços na garantia da educação de qualidade para a totalidade de estudantes, no âmbito de cada instituição de ensino;

 

>> Divulguem este parecer nas suas comunidades escolares.

 

Determinações à Smed

 

No âmbito das determinações à Smed, o parecer diz ser igualmente imprescindível que a Secretaria:

 

>> “Oriente e acompanhe a reorganização do calendário, cumprindo as determinações deste Parecer, atentando para a legislação no concernente à gestão democrática e à autonomia das escolas, através dos conselhos escolares, na elaboração e deliberação dos calendários, em conformidade com a legislação e as normativas vigentes;”

 

>> “Garanta às escolas da rede própria a infraestrutura necessária para a implementação das determinações deste Parecer, resguardando o direito do acesso, permanência e aprendizagem estabelecidos em lei, intensificando a disponibilidade de recursos tecnológicos e outras alternativas necessárias para o desenvolvimento das atividades pedagógicas presenciais e não presenciais”.

 

Opinião do Simpa

 

Para o Simpa, a posição do CME demonstra a inviabilidade das propostas contidas na instrução normativa da Smed e se traduz numa importante ferramenta na luta contra as arbitrariedades e a o descaso da Smed com a vida da comunidade escolar e com o aprendizado dos estudantes da rede municipal de ensino no cenário de pandemia.

 

Leia abaixo a íntegra do parecer 

Parecer CME.POA N.º 13.2020 Aprovado Em Plenaria

 

Saiba mais: Conselho Municipal de Educação pede intervenção do MP contra normativa da Smed para volta às aulas

Tags: #EscolasFechadasVidasPreservadas, CoVID-19, Educação, Escolas, SMED

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