Nota do Simpa – Registro do Ponto dia 18/06

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O SIMPA enviou ao governo um conjunto de reivindicações dos servidores municipais, no entanto, o Prefeito vem ignorando a pauta preocupando-se apenas em atacar a categoria através de projetos de lei que tramitam na Câmara de Vereadores.

 

Diante da desvalorização da carreira dos servidores e do descaso total com a data base, a categoria deliberou por iniciar um movimento paredista no dia 18/06. Em resposta o governo editou o Decreto nº20.017, de 20 de junho de 2018 que viola as normas existentes e coíbe o exercício do direito constitucional de greve dos municipários.

 

Em decorrência disso, a direção do Simpa, mesmo sem receber qualquer retorno, compareceu a SMPEO exigindo atendimento do Secretário. Na ocasião, foram apresentadas as ilegalidades e inconstitucionalidades do decreto, bem como a impossibilidade de retroação de seus efeitos ao dia 18/06.

 

As negativas insistentes da Administração não deixaram alternativa ao Sindicato senão a de ajuizar Ação Declaratória de Legalidade de Greve, a qual está tramitando no TJ aguardando a apreciação do pedido de liminar para que o governo se abstenha de realizar qualquer desconto indevido na remuneração dos servidores. Importante lembrar que a greve é um direito conquistado pelos trabalhadores, legitimando a defesa e proteção de direitos, diante das ilicitudes praticadas pelo governo, em especial, a não reposição da inflação de 2016/2018 e seguir parcelando a gratificação natalina dos servidores e servidoras do Município.

 

Tags: greve, Marchezan, simpa

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