NOTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ALEGRE (CMAS)

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Em resposta à matéria publicada em Zero Hora no dia 06 de junho de 2017 pelo colunista Paulo Germano, o Conselho vem a público esclarecer os fatos:

1º) A entrada do pedido de reprogramação de saldos dos recursos federais se deu em 20 de março de 2017 e não em fevereiro.

2º) A reprogramação para pagamentos referentes às despesas de Média e Alta Complexidade foi no valor de R$ 3.472.113,12, distribuídos da seguinte forma: R$ 347.770,80 para abrigos de crianças e adolescentes, e o valor de R$ 3.124.342,32 para CREAS e Centros-Pop;

3º) Em relação ao valor de R$ 5,1 milhões que estão previstos para ser utilizados na proteção social básica, temos a informar:

a. O pedido do gestor referente ao recurso acima justificava que o mesmo era para ser utilizado no pagamento de aluguéis, carros, luz, telefone, internet e vale transporte;

b. O CMAS, vendo que novamente a reprogramação de recursos somente contemplava pagamentos de infraestrutura, solicitou vista do pedido e, com isto, de fato o recurso não foi reprogramado, num primeiro momento;

c. As razões do pedido de vista justificou-se porque havia na reprogramação o, pedido de pagamento de luz para três equipamentos que dividem espaço com outra política pública, e, como este recurso é federal, não pode ser utilizado com despesas de políticas que não sejam a da Assistência Social, além disso, nesses espaços referidos existem unidades do SENAI e não era justo, e nem legal, pagar a conta de luz integral de um espaço compartilhado. Desta forma, o CMAS não autorizou o pagamento;

d. Não havia previsão de destinação de recursos para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e para o Projovem, sendo que a FASC já havia anunciado o fechamento do primeiro. O CMAS incluiu recursos para esses serviços;

e. O recurso para vale-transporte estava subdimensionado, desconsiderando a real necessidade. O CMAS redimensionou esse valor;

f. O gestor havia incluído recurso para o albergue municipal, o qual não faz parte da tipificação nacional. Quem deve arcar com as despesas dos recursos desse espaço é município. O CMAS retirou a proposta através do pedido de vista e após nova avaliação, o gestor se deu conta que de fato, não poderia destinar recurso federal para um espaço não tipificado pela resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social;

g. O CMAS é composto por 44 conselheiros, sendo 21 indicados pelo governo e 23 da sociedade civil, postos ocupados por usuários da política pública, entidades, trabalhadores e UAMPA (União das Associações de Moradores de Porto Alegre).

A plenária do CMAS acontece quinzenalmente, às segundas-feiras, no horário de expediente, iniciando às 15 h. No dia 05 de junho faltaram cinco conselheiros representantes do Governo. Para aprovação da reprogramação do recurso faltaram três conselheiros para haver quórum. É importante salientar que na resolução do CMAS, nº 73/2016, aprovada no ano passado, os recursos ainda não foram utilizados pela FASC. E, finalmente, consideramos que misturar a posição partidária da presidenta do CMAS com sua atuação como representante dos usuários é, no mínimo, de má fé.

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