Nota de esclarecimento do Simpa sobre o Centro Obstétrico HMIPV

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O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) recebeu, na madrugada de hoje, o Mandado de Intimação n. 03/2017 / Processo n. 70075447433, referente à decisão proferida em 28/10/2017, às 23h40min, pelo Desembargador Plantonista Eduardo Uhlein, a partir de petição do Município alegando que o Centro Obstétrico do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas corria o risco de ser fechado por carência de profissional da enfermagem.

O Município relata que o Centro Obstétrico conta com apenas cinco enfermeiras, sendo que uma está em férias e duas aderiram à greve, sendo impossível cobrir o atendimento de 24 horas com apenas duas servidoras. Alega, ainda, não ser viável deslocar servidores/as de outro setor do Hospital porque o serviço é extremamente especializado, somente podendo ser executado por essas cinco profissionais.

Em sua decisão, o Desembargador Eduardo Uhlein não alterou a decisão liminar anterior, proferida pelo Relator, mas determinou que o SIMPA fosse intimado a cumpri-la em seus exatos termos, sob pena de restar configurado o abuso do direito de greve.

Em atenção a esse mandado de intimação, a direção do SIMPA reitera as informações anteriormente prestadas às (aos) municipárias (os) que aderiram ou pretendem aderir à greve:

A decisão liminar proferida no processo número 70075446948 determinou a manutenção integral dos serviços de assistência média e hospitalar; comercialização e distribuição de medicamento e alimentos; abastecimento de água; saneamento; e captação de tratamento de esgoto e lixo. Determinou, ainda, que os serviços a serem mantidos integralmente são os que se referem ao serviço final (excluídas, portanto, as atividades meramente administrativas que não prejudicam a prestação dos serviços finais) e devem ser prestados com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos (as) servidores (as).

Isso significa que, apesar de estarem em greve, eventual e excepcionalmente as (os) servidoras (es) dessas áreas podem ser convocadas (os) por suas chefias imediatas a cobrirem escalas, plantões etc., a fim de garantir a manutenção dos serviços essenciais. Nesse caso, ligar para a diretoria do Simpa.

Se as ações ou convocações da administração configurarem tentativa de impedir o direito de greve, assédio moral etc., o SIMPA não medirá esforços para buscar, em nome de seus/suas representados (as), a tutela judicial para reparar a ilegalidade e condenar aqueles (as) que os (as) assediam moralmente.

 

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