NOMEAÇÃO JÁ DOS APROVADOS NO CONCURSO DO DMAE!

DMAE (2)

Recentemente foram realizados concursos para diversos cargos com vagas em aberto no DMAE, após muita pressão ao governo municipal. O DMAE tem atualmente em torno de 1000 servidores do quadro próprio e necessita, no mínimo, o dobro de profissionais para o bom andamento do serviço, em especial, nas atividades operacionais que não podem parar de funcionar.

O concurso realizado neste ano para 14 cargos, com o total de 33 vagas previstas, foi um passo importante na luta em defesa do DMAE público, porque o preenchimento das vagas com servidores públicos concursados é o que caracteriza o serviço público. Entre esses cargos, foram homologados no dia 15 de outubro o concurso para os cargos de operadores de subestação, assistente administrativo, técnico em saneamento, técnico em tratamento de água e esgoto, técnico industrial, biólogo e químico, sendo que só nesses cargos existem 454 vagas em aberto.

Diante da carência de efetivo nessas áreas, e de acordo com a legislação eleitoral (Lei 9504/97) que autoriza a nomeação em serviços essenciais neste período, é imprescindível que essas nomeações aconteçam com urgência, não somente para suprir essa falta de um modo geral, como também para minimizar a previsível dificuldade de abastecimento no verão que se aproxima.

Confira o que diz a Lei:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(…)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;”

Diante do quadro assim exposto, o SIMPA CORES DMAE pleiteia a imediata nomeação dos aprovados, não apenas para as vagas previstas, mas também para as vagas em aberto, respeitando não só o direito dos aprovados no concurso, mas, em especial, o direito da população usuária dos serviços prestados pelo DMAE de receberem com qualidade o serviço que tanto necessitam e ao qual pagam para utilizar.


Edital

Cargos concurso 001/2024

Vagas em aberto

Já são quase 8 anos de defesa do Saneamento Público!

O DMAE PÚBLICO É FUTURO PARA TODOS! O DMAE PRIVATIZADO É FUTURO PARA POUCOS!

Serviço público não é negócio privado!

ASSOCIE-SE AO SIMPA, JUNTE-SE A NOSSA LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO!

Somos Municipári@s, somos Porto Alegre e vamos resistir!

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