NENHUM CENTAVO A MENOS – NÃO ABRIMOS MÃO DESSA CONQUISTA

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NENHUM - siteRETROSPECTIVA SOBRE O EFEITO CASCATA

1998 – Aprovação da Emenda Constitucional nº 19, determinando o fim do “efeito cascata” na remuneração dos servidores públicos. É considerado “efeito cascata” a incidência de gratificações e vantagens umas sobre as outras. 
2010 – O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o Município de Porto Alegre, em julho de 2010, apontando inconstitucionalidade quanto ao regramento do pagamento dos(as) servidores(as) públicos municipais, que infringia o artigo 37, inciso XIV da Constituição (Emenda nº 19), exigindo a adequação. 
O SIMPA iniciou a luta por NENHUM CENTAVO A MENOS e a Prefeitura seguiu os prazos de manifestação no processo. 
2013 – A decisão na instância de primeiro grau da Justiça Estadual foi favorável aos municipários.
2014
 – As decisões da Justiça na ação do Ministério Público Estadual, que até agosto de 2014 eram favoráveis aos servidores, foram modificadas pelo Tribunal de Justiça, que determinou a revisão do cálculo. A diretoria do SIMPA reivindicou, junto ao governo municipal, a retomada da discussão para evitar prejuízo financeiro na remuneração da categoria, reafirmando a campanha NENHUM CENTAVO A MENOS.
2015 – DATA BASE – A correção do efeito cascata com NENHUM CENTAVO A MENOS foi a grande conquista, resultado de muita mobilização, resistência e luta da categoria.
Após 15 dias de greve, o governo municipal recuou na sua proposta de abono e um novo grupo técnico foi formado, com representantes do SIMPA e do governo. Foram formuladas novas regras para a remuneração, sem prejuízos financeiros aos servidores. Os projetos foram aprovados por unanimidade, pela Câmara dos(as) Vereadores(as).
DEZEMBRO 2015 – No dia 09 de dezembro, tivemos conhecimento da decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, no sentido de acolher a manifestação do Ministério Público, o qual entendeu que as leis da correção do efeito cascata (Lei Complementar nº 768/2015 e a Lei ordinária nº 11.922/2015), contrariam a decisão da Corte Judicial do Estado, ou seja, que as leis criadas não cumpriram com a retirada do efeito cascata no cálculo da remuneração, afirmando que o efeito cascata continua. 
Esse parecer do Ministério Público contraria a avaliação da Procuradoria Geral do Município, da Procuradoria Legislativa e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos(as) Vereadores(as). Na petição inicial, o próprio Ministério Público sugere que a legislação seja alterada sem prejuízos financeiros dos(as) servidores(as) públicos municipais.

AÇÕES DA DIREÇÃO DO SIMPA:

  • 09/12 – Solicitação de audiência com o governo municipal;
  • 15/12 – Solicitação de audiência com a mesa diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre;
  • 17/12 – Reunião conjunta do SIMPA com mesa diretora da Câmara, para buscar apoio e parceria na garantia dos direitos dos servidores(as);
  • 17/12 – Reunião conjunta com vice-prefeito, Sebastião Melo, Comitê de Política Salarial, Procuradoria da Câmara e vereadora Jussara Cony, para debatermos ações conjuntas do SIMPA, do Executivo e do Legislativo, para enfrentarmos mais esta etapa do efeito cascata, unindo esforços para fazer valer as leis em vigor – NENHUM CENTAVO A MENOS;
  • 18/12 – Realização de Plenária do CORES, que deliberou:

– Solicitação de agenda com o prefeito José Fortunati;
– Reunião com centrais sindicais e movimentos sociais para buscar apoio;
– Boletim Informativo Luta Municipária, em janeiro de 2016;
– Após recesso do Judiciário, solicitação de reunião com o Ministério Público do Estado e com o desembargador do Tribunal de Justiça RS.

PRAZOS E ENCAMINHAMENTOS JURÍDICOS

  • Os prazos processuais de qualquer natureza do Tribunal de Justiça do RS estão suspensos no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016 (recesso do Judiciário), inclusive os relativos ao processo do efeito cascata (nº 001/1150160528-0).
  • A Procuradoria Geral do Município tem até o dia 23/01 para interposição de agravo de instrumento, recurso para barrar o despacho do juiz, que determinou ao Município de Porto Alegre, que revise, no prazo de 60 dias, a contar de 04/12/2015 até 04/03/2016, as vantagens concedidas a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998. O recurso interposto pelo Município (agravo) passará por análise preliminar, no que diz respeito ao preenchimento dos seus requisitos, bem como do seu efeito suspensivo e, após, a análise do mérito.
  • O setor jurídico do Sindicato já preparou o pedido para ingressar como terceiro interessado no processo (acompanhar todas as ações), que será protocolado após o recesso.
     

Entendemos que a luta dos municipários é justa e deve encontrar respaldo junto ao Ministério Público que tem o papel de estar ao lado dos(as) trabalhadores(as), dos excluídos(as) cumprindo a defesa  do regime democrático e dos interesses sociais.
Desejamos que, em 2016, possamos avançar cada vez mais em nossas conquistas e que a nossa unidade se fortaleça cada vez mais. Por isso, é necessário que a categoria MUNICIPÁRIA esteja ALERTA, acompanhando as notícias pelo site do SIMPA, mantendo a vigilância e a mobilização para impedirmos qualquer retrocesso e garantirmos NENHUM CENTAVO A MENOS E MUITOS DIREITOS A MAIS.

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